No momento de prestar contas à Receita Federal, muitos contribuintes costumam ter dúvidas sobre o que deve ser feito. Para quem recebe como Pessoa Física, mais de R$ 1.903,99 mensal, por exemplo, geralmente deve preencher o carnê-leão.
Nestes casos, o procedimento deve acontecer mensalmente. Quando o contribuinte tem imposto a pagar, precisa quitar até o último dia do mês seguinte.
O que é o carnê-leão?
Para quem trabalha como profissional autônomo e recebe como Pessoa Física, o carnê-leão é o modo de pagar Imposto de Renda — ao longo dos meses.
No caso de quem é empresário ou atua pelo regime CLT, o pagamento de tributos ocorre mensalmente, com desconto automático na folha; ou pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI).
O carnê-leão é usado para efetuar o recolhimento de Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física. Ele é obrigatório para todos que recebem mais de R$ 1.903,99 por mês e para:
- Pessoas Físicas que recebem de outras Pessoas Físicas;
- funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros;
- pessoas com atividades ligadas ao transporte de cargas;
- pessoas com atividades leiloeiras;
- produtores rurais;
- quem recebe pensão alimentícia.
- quem recebe aluguel de imóveis.
Há a isenção de carnê-leão para a Pessoa Física que recebe de Pessoa Jurídica — ou Pessoa Física que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física. Para quem precisa pagar o tributo e não realizar, poderá cair na malha fina e ser multado.
Como declarar o carnê-leão?
Desde 2021, há a possibilidade de preencher o carnê-leão pelo Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC. Dentro do portal, a pessoa deverá acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, depois “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Após o acesso, o cidadão deverá preencher o documento conforme os meses de cana ano — indicando todos os recebimentos que foram obtidos pela pessoa física. Além dos recebimentos, a pessoa deverá informar as despesas relativas ao respectivo mês. Assim, poderá haver, posteriormente, a dedução.
Depois de preencher o carnê-leão mensal, o portal e-CAC realizará a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o imposto devido.