Após alguns dias em pausa, o calendário de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) retorna normalmente nesta terça-feira, 15. De acordo com o cronograma elaborado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), amanhã será a vez dos aniversariantes do mês de julho serem amparados pelo abono salarial.
O abono salarial está vigente desde a década de 1970 e desde então vários formatos de pagamento já foram executados. Ainda hoje, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como e por onde irão receber o PIS, especialmente se o tradicional saque nas casas lotéricas ainda é permitido. E a resposta é, sim.
Esta é apenas uma das alternativas de saque do abono salarial do PIS. Para obter o benefício através das casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, é necessário apresentar o Cartão do Cidadão. Lembrando que quem é cliente da Caixa Econômica, recebe os valores direto na conta e pode retirar o dinheiro com o cartão do banco.
Quem não é cliente da Caixa e não possui o Cartão Cidadão pode procurar a agência mais próxima para efetuar o saque em espécie no caixa interno da instituição financeira, ou criar uma conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem, por onde os depósitos serão feitos automaticamente.
A plataforma oferece os principais recursos de uma conta bancária, permitindo que o PIS seja usado para pagar contas, fazer transferências via TED, DOC, PIX e muito mais.
O PIS foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa. É importante ressaltar que o abono salarial é direcionado aos funcionários da iniciativa privada que trabalham com carteira assinada. Embora o gerenciamento geral seja feito pelo Governo Federal, os pagamentos são viabilizados pela Caixa Econômica Federal.
Para ter direito ao PIS é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O valor do PIS é definido com base no reajuste salarial feito pelo Governo Federal anualmente. Neste caso, o salário mínimo foi fixado como o teto do abono salarial, em outras palavras, a quantia máxima que os trabalhadores vinculados a ambos os programas podem receber. O valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base. Veja:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212;
Calendário do PIS 2022
- Janeiro – 08/02/2022;
- Fevereiro – 10/02/2022;
- Março – 15/02/2022;
- Abril – 17/02/2022;
- Maio – 22/02/2022;
- Junho – 24/02/2022;
- Julho – 15/03/2022;
- Agosto – 17/03/2022;
- Setembro – 22/03/2022;
- Outubro – 24/03/2022;
- Novembro – 29/03/2022;
- Dezembro – 31/03/2022.