O INSS alerta para a ocorrência de golpes envolvendo a prova de vida, procedimento que não é mais realizado presencialmente. Caso os segurados recebam solicitação para enviar documentos relacionados à prova de vida, o INSS esclarece que se trata de golpe e orienta sobre o que deve ser feito. Confira a seguir.
No mês passado, uma portaria do instituto acabou com a necessidade de os beneficiários realizarem a prova de vida, procedimento que era feito anualmente. Agora, haverá cruzamento de bancos de dados de diversos órgãos governamentais para comprovar que o segurado está vivo. Estão sendo utilizados, por exemplo, os registros de vacinação no Ministério da Saúde.
Entretanto, há muitos relatos de segurados sendo contactados por WhatsApp, SMS, telefonema, e-mail e até carta, para que informações e documentos sejam enviados e, assim, realizar a prova de vida. O intuito dos criminosos é obter ganhos financeiros a partir dos dados obtidos.
O INSS esclarece que a prova de vida não é mais realizada presencialmente e que não solicita documentos relacionados a ela ou a qualquer outro procedimento pelos canais citados acima. O contato com o INSS ocorre sempre pelos canais oficiais, ou seja, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Mensagens de texto podem ser enviadas pelo instituto unicamente através do número 280-41.
Caso o beneficiário seja contactado pelos criminosos, a recomendação é apagar imediatamente a mensagem, sem respondê-la ou, se possível, sem sequer abri-la, e bloquear o contato. É possível denunciar a ocorrência através deste link.
Caso o beneficiário seja prejudicado pelos golpistas, é recomendado abrir um boletim de ocorrência.
Fim da prova de vida
A prova de vida sempre foi muito criticada pelos beneficiários do INSS, muitos deles já em idade avançada. Estima-se que o fim do procedimento beneficiará 36 milhões de pessoas, incluindo 5 milhões com mais de 80 anos.
A responsabilidade de provar que o beneficiário está vivo agora passa a ser do INSS, que utilizará registros em diversos bancos de dados, federais, estaduais e municipais.
Caso não seja possível identificar a “presença” do segurado através desses meios, uma notificação será enviada, um mês antes do aniversário do segurado, informando a necessidade de realizar a prova de vida. Ele poderá, então, escolher fazer o procedimento eletronicamente ou pessoalmente.