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Imposto de Renda 2022: Receita alerta para golpe do saque imediato da restituição

Por Eduarda Andrade
4 de março de 2022
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Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar

Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar. (Imagem: FDR)

Contribuintes devem ficar atentos a supostas mensagens da Receita Federal. Nessa semana, o órgão divulgou um alerta sobre um novo golpe que está circulando na praça. Alguns cidadãos vêm recebendo e-mails com solicitações de saque da rescisão do IRPF. No entanto, o informativo é falso e tem como finalidade roubar dados. Entenda.

Imposto de Renda 2022: Receita alerta para golpe do saque imediato da restituição (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: Receita alerta para golpe do saque imediato da restituição (Imagem: FDR)

Mais um golpe cibernético preocupa a população brasileira. A Receita Federal informou que estão sendo enviados e-mails indevidos com a finalidade de roubar os dados dos contribuintes. Ainda não se sabem a origem da mensagem, mas o órgão recomenda o bloqueio desse tipo de conteúdo.

“As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital”, informou o Ministério da Economia, em nota.

A mensagem de texto apresenta como assunto a permissão para um saque imediato, vinculado aos repasses da restituição. Para isso, os criminosos disponibilizam um link chamado Baixar Chave de Acesso. Uma vez acessado, ele passa a guardar e hackear todas as informações do usuário.

IRPF 2022

É válido mencionar que as contribuições do IRPF de 2022 começarão a ser feitas no próximo dia 7. A população terá até o dia 29 de abril para concluir a prestação de contas, sendo o valor mínimo obrigatório de quem teve um rendimento superior a R$ 28 mil em 2021.

Quem é obrigado a fazer a declaração do IRPF de 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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