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INSS: é possível contribuir sem estar trabalhando?

Por Eduarda Andrade
3 de março de 2022
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Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira!

Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira! (Imagem: FDR)

Contribuições previdenciárias são permitidas para desempregados? Diante do atual cenário de crise econômica e instabilidade no mercado de trabalho, muitos brasileiros questionam-se sobre a permanência no sistema do INSS. Para quem desejar manter seus pagamentos mensais, o repasse é permitido em categorias específicas. Confira.

INSS: é possível contribuir sem estar trabalhando? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
INSS: é possível contribuir sem estar trabalhando? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

As contribuições do INSS são essenciais para garantir a concessão da aposentadoria. Os cidadãos que não estiverem com a carteira assinada, podem ainda manter os repasses através da Guia da Previdência Social (GPS). Ela fica disponível no Meu INSS e tem um valor mínimo determinado com base no salário mínimo.

Como contribuir para o INSS sem a carteira assinada?

O primeiro passo é acessar o site do INSS e depois preencher os informes abaixo:

  • Nome do contribuinte, telefone e endereço
  • Data de Vencimento
  • Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
  • Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
  • Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
  • Valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • Total: Valor total a ser recolhido ao INSS

A GPS em carnê deve ser preenchida em duas vias (carbonada) e terá a seguinte destinação:

  • a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador (as casas lotéricas por exemplo não retêm nenhuma via);
  • a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.

Quem pode contribuir estando desempregado pela CLT?

  • quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • estudante;
  • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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