Contribuições previdenciárias são permitidas para desempregados? Diante do atual cenário de crise econômica e instabilidade no mercado de trabalho, muitos brasileiros questionam-se sobre a permanência no sistema do INSS. Para quem desejar manter seus pagamentos mensais, o repasse é permitido em categorias específicas. Confira.
As contribuições do INSS são essenciais para garantir a concessão da aposentadoria. Os cidadãos que não estiverem com a carteira assinada, podem ainda manter os repasses através da Guia da Previdência Social (GPS). Ela fica disponível no Meu INSS e tem um valor mínimo determinado com base no salário mínimo.
Como contribuir para o INSS sem a carteira assinada?
O primeiro passo é acessar o site do INSS e depois preencher os informes abaixo:
- Nome do contribuinte, telefone e endereço
- Data de Vencimento
- Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
- Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
- Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
- Valor devido ao INSS pelo contribuinte
- Total: Valor total a ser recolhido ao INSS
A GPS em carnê deve ser preenchida em duas vias (carbonada) e terá a seguinte destinação:
- a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador (as casas lotéricas por exemplo não retêm nenhuma via);
- a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.
Quem pode contribuir estando desempregado pela CLT?
- quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- síndico de condomínio, quando não remunerado;
- estudante;
- brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.
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