Confira o calendário para o resgate de ‘dinheiros esquecidos’ do Banco Central

Ontem, 14, o Banco Central voltou a liberar as consultas aos valores “esquecidos” nos bancos pelos brasileiros, após o serviço ter sido interrompido em janeiro. O grande número de acessos fez com que o site do BC caísse. 

Neste momento, o sistema apenas informa se o cliente possui ou não dinheiro a receber referente aos recursos disponibilizados na primeira fase e o usuário recebe uma data e que precisará acessar o site novamente para uma nova consulta e pedir o resgate, seguindo a data de nascimento do cliente ou de criação da empresa.

Os usuários que por acaso perderem a data informada irão para a ‘repescagem’ no sábado seguinte. Confira a datas a seguir:

Porém, quem perder as duas datas, não perde o direito de receber seu dinheiro: as consultas serão novamente liberadas, para todos os clientes, a partir de 28 de março.

Calendário do Banco Central – Valores a receber

Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) Período de agendamento (consulta e resgate) Data de repescagem (para quem perder a data agendada)
Antes de 1968 7 a 11/3 12/3
Entre 1968 e 1983 14 a 18/3 19/3
Após 1983 21 a 25/3 26/3

Passo a passo para conferir se possui valores a receber

  • Entre no site valoresareceber.bcb.gov.br
  • Digite o seu CPF ou CNPJ para saber se possui valores esquecidos em bancos
  • Caso tenha, guarde a data que o sistema irá informar. Na data indicada é que usuário saberá o valor exato que tem a receber e poderá pedir a transferência, que será feita a partir de 7 de março, no mesmo site.
  • O dinheiro pode ser resgatado através do PIX. No caso dos usuários que não tiverem PIX ou que preferirem indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será efetuado o depósito.

A estimativa do BC é que nesta primeira etapa do “Valores a Receber”, um montante de R$3,9 bilhões esteja retido por conta das situações abaixo:

  • Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
  • Tarifas e parcelas ou obrigações ligadas a operações de crédito cobradas de forma indevida, desde que a devolução tenha previsão em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito
  • Recursos não procurados relacionados a grupos de consórcio encerrados

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.