A Receita Federal ainda não confirmou quando será iniciado o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, caso siga o padrão dos anos anteriores, o período deve começar em 1º de março até 30 de abril. Porém, já é possível ir se preparando para a entrega do documento.
Antes mesmo do início do prazo, os contribuintes já podem correr atrás de documentos que serão necessários, e caso não tenha algum deles, ir atrás de uma segunda via.
Os especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem e comecem a separar a documentação o quanto antes, para que assim garantam uma melhor restituição ou menor pagamento. Esta preparação também reduz o risco de cair na malha fina. Por fim, quem entrega o IR nos primeiros dias pode entrar nos primeiros lotes de restituição.
Lista dos documentos principais que precisam serem separados:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
- Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- boleto do IPTU
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
- Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereços atualizados
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
- Atividade profissional exercida atualmente