Modelo de Agente Autônomo de Investimentos deve perder exclusividade; entenda

Nos próximos 30 dias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicará uma nova instrução normativa para terminar com a exclusividade do agente autônomo de investimentos e a obrigatoriedade de adoção de sociedade simples. A declaração foi feita pelo deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), ao Valor.

Para discutir o projeto, Neucimar Fraga — relator da medida provisória (MP) que altera as taxas de fiscalização do setor — fez uma reunião, nesta quinta-feira (10), com representantes da CVM e do Ministério da Economia. Em seu parecer, Fraga iria sugerir esses dois pontos.

Contudo, ele recebeu a promessa dos diretores da Comissão de que a instrução normativa, com as novas regras, sairá em 30 dias. O parlamentar revelou que houve um acordo para a votação o parecer na próxima semana.

Segundo o deputado, a grande inovação de seu parecer será alterar a nomenclatura da profissão — de agente autônomo para assessor de investimentos. Isso depende de mudança na lei.

O parlamentar também revelou que manterá a alteração nas taxas de fiscalização. Elas passarão a ter valores diferentes, a depender do volume de patrimônio da companhia.

Agente autônomo da investimentos poderá ter mais liberdade

Atualmente, um agente autônomo tem autorização para operar com diversas plataformas no mercado de fundos — porém, somente uma instituição no mercado de capitais. Por conta disso, o cliente deveria abrir conta na plataforma operada pelo agente.

Diante da nova instrução normativa, essa restrição será eliminada. Como resultado, os agentes poderão ter mais liberdade.

Na visão de Fraga, o mercado de assessorias de investimentos será mais dinâmico com as alterações da instrução normativa e da medida provisória. Ele explica que o Brasil possui somente 20 mil agentes autônomos. Já nos Estados Unidos, o número chega a 1,5 milhão.

O parlamentar argumenta que esse mercado precisa ser explorado. Diante da diminuição das taxas, o acesso e a participação de mais pessoas serão facilitados.

De acordo com o deputado, a instrução normativa também trará a possibilidade de o agente de investimento solicitar a suspensão de suas atividades para a CVM — suspendendo junto o pagamento da taxa de fiscalização durante o período.

A medida provisória prevê a criminalização de pirâmides financeiras. No entanto, o relator, alega que este ponto não poderá prosperar. Isso porque depende de um projeto de lei (PL) à parte.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.