PIS/PASEP: como saber se você está na lista dos 300 mil trabalhadores que poderão realizar o saque

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (3) uma novidade para os trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep de 2019. Ao todo, 320 mil pessoas ainda não recolheram o abono, totalizando R$ 208 milhões “esquecidos”.

Antes, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira, 8 de fevereiro, quando começa o saque do PIS/Pasep referente a 2020. Agora, no entanto, os trabalhadores deverão esperar até 31 de março para dar entrada no pedido.

O pedido para receber o abono de 2019 pode ser feito presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho (confira aqui a unidade mais próxima de você), pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 (Alô Trabalhador) ou enviando um e-mail para o endereço [email protected] (é preciso trocar as letras “uf” pela sigla do seu estado).

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Os valores atrasados são referentes ao ano de 2019, e foram liberados originalmente em 2020. É possível consultar se você tem dinheiro a receber nos seguintes canais:

Os trabalhadores do setor privado, que recebem PIS, podem consultar nos canais da Caixa:

Quem recebe o Pasep pode consultar nesta página ou pelos telefones do Atendimento BB:

  • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800 729 0001 (demais cidades)
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

O PIS/Pasep é um abono salarial pago para trabalhadores com carteira assinada dos setores público e privado. Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês (R$ 2.424)
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Quanto posso receber de PIS/Pasep?

O valor do PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo ser de no máximo um salário mínimo. Veja como funciona:

  • Quem trabalhou 1 mês recebe 1/12 do valor total (R$ 101)
  • Quem trabalhou 2 meses recebe 2/12 do valor total (R$ 202)
  • E assim sucessivamente, até o valor máximo (R$ 1.212), pago para quem trabalhou todos os 12 meses

Lembrando que um período igual ou maior que 15 dias, acima do mínimo de 30 dias, já é contabilizado como um mês trabalhado.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.