Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados visa aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A intenção é que os trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão possam receber seis e não três parcelas do benefício assistencial.
A iniciativa também se estende aos trabalhadores resgatados do tráfico de pessoas. Se o PL for aprovado pelos deputados, ele terá autonomia para alterar a Lei do Seguro-Desemprego. Vale mencionar que a abordagem do projeto não se limita à ampliação do número de parcelas do benefício.
O texto também tem o objetivo de excluir a atual regra que permite o recebimento do seguro-desemprego pelo mesmo trabalhador e em circunstâncias semelhantes nos 12 meses subsequentes à liberação da última parcela. Por outro lado, será mantida a origem dos recursos investidos no programa, provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso dos trabalhadores resgatados das condições mencionadas, terão direito a receber todo o apoio necessário para se qualificar profissionalmente e então, se realocar no mercado de trabalho através do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Na oportunidade, o autor do PL, o deputado Carlos Veras, ressalta que o ideal é que ninguém se mantenha em condições de trabalho análogas à escravidão e tráfico.
“Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil -, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o parlamentar.
Veras ainda destacou que a proposta foi elaborada com base em uma sugestão feita pelo Ministério Público do Trabalho durante uma audiência pública realizada no ano passado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Agora, o projeto irá tramitar a caráter conclusivo. A previsão é para que seja analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Cidadania. Caso receba o parecer positivo nestas comissões, será enviado para votação no plenário da Câmara dos Deputados e então às demais casas.
O seguro-desemprego é o benefício concedido unicamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No geral, o benefício é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
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