O PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/21, aumenta o faturamento bruto anual do MEI (microempreendedor individual) para R$130 mil. De acordo com a proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o MEI poderá ainda contratar até dois funcionários.
O projeto que já foi aprovado pelo Senado, muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que atualmente enquadra como MEI, o empresário individual que tem uma renda bruta de até R$81 mil no ano-calendário anterior e autoriza a contratação de apenas um empregado.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, explicou o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto.
Ainda é estabelecido pelo texto que em casos de empresas recém-abertas, o faturamento limite para enquadramento na categoria será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Tramitação
O projeto de lei será apreciado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na sequência ele segue para o Plenário da Câmara.
Novo limite para MEI
A proposta que é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), teve o senador Marcos Rogério (DEM-RO) como relator.
A proposta também altera de 1 para 2, a quantidade de empregados que o MEI pode contratar. O empregado pode receber no máximo um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional que ele integra.
Em casos de afastamento legal de um ou dos dois empregados do MEI, é autorizada a contratação de empregados substitutos em número equivalente ao de afastados. Inclusive por período determinado, até que terminem as condições de afastamento determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das vantagens de ser enquadrado como MEI é a possibilidade de arcar com uma carga tributária menor, através de um sistema de recolhimento único, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
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