O calendário de pagamentos do PIS/Pasep está prestes a começar, e os anúncios constantes na mídia despertam a curiosidade em milhares de trabalhadores sobre o direito a receber este benefício. O abono salarial é um recurso trabalhista viabilizado pelo Governo Federal uma vez ao ano.
Na realidade, ele consiste em dois programas, o Programa de Integração Social (PIS) direcionado aos funcionários da iniciativa privada. O pagamento é uma responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF), cujo calendário está previsto para vigorar entre os dias 8 a 25 de fevereiro. As liberações serão feitas com base no mês de nascimento do trabalhador.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado para amparar os servidores públicos e militares. Neste caso, os pagamentos são efetuados pelo Banco do Brasil (BB), e a previsão é para que sejam liberados entre os dias 15 a 24 de fevereiro. O cronograma deste benefício foi elaborado para ser colocado em prática escalonadamente de acordo com o número final de inscrição do programa.
Apesar de possuírem agentes pagadores distintos, o PIS/Pasep possui as mesmas regras de elegibilidade, que são:
- Estiverem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receberem remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Terem exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Terem seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O critério salarial, embora seja pouco falado, deve ser evidenciado. Pois há casos de vários trabalhadores com remunerações superiores a dois salários mínimos que não se atentam aos detalhes e todo ano esperam em vão receber o abono do PIS/Pasep. Junto a isso, é essencial que tenham exercido, pelo menos, 30 dias de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada.
Isso porque, o PIS/Pasep se baseia no salário mínimo vigente, que este ano é R$ 1.212. E é este valor que irá determinar a quantia recebida pelo trabalhador. Pois o abono salarial é cumulativo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados, sendo que o máximo ao qual se pode ter direito é justamente o piso mencionado agora a pouco. Veja a relação a seguir para entender melhor sobre os valores:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212;
Estando ciente sobre os critérios de elegibilidade e entendendo como os valores são liberados, basta conferir a respectiva data de recebimento a seguir:
PIS
- Janeiro – 08/02/2022;
- Fevereiro – 10/02/2022;
- Março – 15/02/2022;
- Abril – 17/02/2022;
- Maio – 22/02/2022;
- Junho – 24/02/2022;
- Julho – 15/03/2022;
- Agosto – 17/03/2022;
- Setembro – 22/03/2022;
- Outubro – 24/03/2022;
- Novembro – 29/03/2022;
- Dezembro – 31/03/2022.
Pasep
- 0 – 15/02/2022;
- 1 – 15/02/2022;
- 2 – 17/02/2022;
- 3 – 17/02/2022;
- 4 – 22/02/2022;
- 5 – 24/02/2022;
- 6 – 15/03/2022;
- 7 – 17/03/2022;
- 8 – 22/03/2022;
- 9 – 24/03/2022.