No Ceará, os contribuintes têm até esta segunda-feira, 31, para obterem um desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é direcionado àqueles que optarem pelo pagamento da cota única em 2022, garantindo um desconto de 10% no valor total do tributo.
Ressaltando que os condutores cujos veículos estejam emplacados no Ceará, já estão autorizados a emitir as guias de pagamento do IPVA através do portal da Secretaria de Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Logo, quem se adiantar e conseguir pagar o valor total do imposto ainda hoje, será contemplado por este benefício.
Por outro lado, quem não conseguiu fazer uma poupança para garantir o pagamento da cota única, também tem a chance de parcelar o valor total do IPVA em até cinco meses, com a oportunidade de um benefício de 5% a menos no valor da contribuição.
Vale ressaltar que pelo site da Sefaz-CE, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAR) através do fornecimento das seguintes informações:
- Chassi do veículo;
- Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Placa do veículo.
A emissão do boleto será feita após seguir todas essas etapas:
- Acessar o site da Sefaz (sefaz.ce.gov.br) e apertar em ‘Clique aqui’ no banner IPVA 2022;
- No menu lateral, acessar a opção Imposto > Emitir DAE IPVA;
- Preencha chassi ou placa e Renavam e clique em ‘pesquisar’. Abaixo, aparecerão os dados para pagamento do IPVA 2022 e de anos anteriores, caso haja;
- No pagamento em cota única, estará aplicado o desconto de 10%, mais o desconto do Programa Sua Nota tem Valor, caso o contribuinte tenha acumulado pontos. Clique em ‘Imprimir cota única’;
- Seu DAE será emitido. Confira o valor com a aplicação dos descontos e realize o pagamento.
O IPVA do Ceará 2022 pode ser pago em agências bancárias credenciadas, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil, Bradesco, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Itaú e Santander. Também é possível quitar o tributo em casas lotéricas, ou usando os cartões de crédito do Banco do Brasil ou Bradesco.
No caso dos contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, é importante se atentar quanto ao prazo final para o pagamento de cada parcela no valor mínimo de R$ 100, que vence nos dias:
- 10 de fevereiro;
- 10 de março;
- 11 de abril;
- 10 de maio;
- 10 de junho.