- Os direitos e deveres do trabalhador contaminado por Covid-19 voltam a ser discutidos nas empresas;
- O Ministério da Saúde publicou um novo decreto sobre o afastamento do trabalhador infectado por Covid-19;
- O trabalhador tem direito de receber sua remuneração paga pela empresa até o 15° dia de afastamento.
O Brasil tem visto um novo pico de casos de coronavírus acontecer. Dessa vez, embora haja a vacinação muitos não têm escapado da contaminação, o que força o isolamento. Pensando nisso, os direitos e deveres do trabalhador contaminado por Covid-19 voltam a ser discutidos nas empresas.
Embora seja responsabilidade da empresa garantir que o seu funcionário esteja minimamente em segurança, com equipamentos como: máscara, álcool em gel, distância, redução de atendimentos e limpeza frequente. Os cidadãos não estão imunes a infecção.
Não tem como garantir de forma precisa que a contaminação aconteceu na empresa, no ônibus, trem, na ida ao restaurante ou durante um atendimento ao cliente. Por isso, todos os cuidados como cidadão devem ser mantidos para evitar ser contaminado.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que no segundo ano de pandemia, em 2021, o número de trabalhadores afastados por Covid-19 mais que dobrou comparado a 2020.
De janeiro a dezembro de 2021, o INSS pagou 98.787 benefícios por incapacidade motivos pelo coronavírus. Em 2020, de abril a dezembro foram 37.045 casos de afastamento pelo mesmo motivo.
Aumento de casos por coronavírus no Brasil
Segundo dados levantados pelo Boletim Infogripe Fiocruz, houve um considerável crescimento da doença entre o fim de dezembro de 2021 e o início de janeiro de 2022.
Considerando a Síndrome Respiratória Aguda Grave em 2022 foram 22.465 casos registrados, com 1.793 óbitos. Do total, ficam categorizados assim: 73% corresponde a Covid, e 15% é relacionado a Influenza A.
De acordo com o Consórcio de Veículos de Imprensa, na quarta-feira (26) o Brasil registrou 606 mortes por coronavírus nas últimas 24 horas. Comparado a 14 dias atrás, a variação teve uma alta de 194%.
Direitos do trabalhador infectado por Covid-19
Com o aumento de casos da doença, percebeu-se que as infecções não devem parar tão cedo. E embora a pessoa esteja se protegendo, em algumas situações a infecção tem sido inevitável.
Diante desta situação, entender os deveres e direitos do trabalhador infectado por Covid-19 tornam a relação com o trabalho mais consciente.
Trabalhador tem direito ao afastamento
Na última terça-feira, 25, o Ministério da Saúde publicou um novo decreto sobre o afastamento do trabalhador infectado por Covid-19. Agora, o período de afastamento passa de 14 para 10 dias.
A contagem começa um dia após o início dos sintomas ou da realização do teste. O afastamento pode ser reduzido para sete dias, isso quando o trabalhador estiver: sem sintomas há 24 horas, sem uso de medicamentos e sentido melhora.
O isolamento para pessoas que tiveram contato com contaminados também caiu. Foi de 14 para 10 dias.
Comprovação após avaliação médica
O trabalhador precisa apresentar para a empresa laudo que indique a causa do seu afastamento. Para isso, obrigatoriamente deve passar por avaliação médica.
Pode acontecer do profissional médico atestar mais dias de afastamento do que o indicado, principalmente em casos de maiores complicações. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de recusar a volta ao trabalho presencial.
“A Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, informa Marcia Kamei do do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Direito ao salário e auxílio doença
O trabalhador tem direito de receber sua remuneração paga pela empresa até o 15° dia de afastamento. A partir do 16° será preciso entrar com o pedido de auxílio doença para que seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação deve ser feita diretamente em um dos canais da Previdência Social, e também vai depender da comprovação da doença com laudo médico.
Dever de cumprir a quarentena
O trabalhador que pedir afastamento da empresa motivado pela Covid-19, deve por obrigação cumprir a quarentena. Caso contrário, fica sujeito a demissão por justa causa.
“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, explica o advogado trabalhista Henrique Melo à CNN Brasil.