Está em dúvida do valor do IPVA 2022? Confira como contestar o imposto

Pontos-chave
  • Cobrança errônea do IPVA pode ser contestada;
  • Contestação deve ser feita junto à Sefaz de cada estado e deve ser comprovada;
  • Cálculo do IPVA se baseia no valor de compra e na tabela Fipe.

O mês de janeiro é famoso por ser o período com as despesas mais altas. Uma delas é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma responsabilidade de todo e qualquer proprietário de veículo. 

Está em dúvida do valor do IPVA 2022? Confira como contestar o imposto
Está em dúvida do valor do IPVA 2022? Confira como contestar o imposto. (Imagem: FDR)

O IPVA é um tributo a nível estadual, e várias unidades federativas já deram início ao calendário de vencimentos. É importante explicar que o valor deste tributo é apurado de duas maneiras. A primeira consiste no IPVA de veículos novos, que considera o preço disposto na nota fiscal da compra. 

A segunda alternativa consiste no IPVA de carros usados, cujo cálculo é feito com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de acordo com o modelo e ano de fabricação. Em ambos os casos, aplica-se a alíquota de cada estado sobre o valor da NF ou da tabela Fipe para chegar à quantia final do imposto.

No entanto, erros podem acontecer a qualquer instante. E caso sejam constatados, o contribuinte deve saber que tem o direito de contestar o imposto, especialmente após o aumento expressivo na margem de 22% em todos os carros e motos do país. 

Vale ressaltar que a orientação é para que a contestação do IPVA seja feita somente pelos contribuintes que realmente entendem como o cálculo do tributo é feito e possui meios para comprovar a inconsistência. Veja mais detalhes a seguir.

Contestação do IPVA

Normalmente, a contestação do IPVA é feita junto à Secretaria de Estado de Fazenda, que é o departamento responsável por emitir a cobrança deste tributo. Em contato com a pasta, também é possível obter uma série de outras informações, como o prazo para que este trâmite seja resolvido, documentos solicitados e procedimentos necessários. 

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a contestação do IPVA deve ser feita através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Basta acessar o site: www.fazenda.rj.gov.br/sei/. Em seguida, o contribuinte deve clicar em “Acesse o SEI-RJ” e depois em “Usuário Externo”. 

Na sequência, o cidadão será redirecionado a uma página onde deve fazer um login e, se ainda não tiver cadastro na página, será preciso criar um usuário e senha. Após estar logado no site, será possível abrir todo o processo de regularização das cobranças eletrônicas.

Será preciso apenas selecionar a opção “IPVA: Regularização de Cobrança” para que o processo seja encaminhado para a análise por um Auditor Fiscal da Receita Federal. É importante mencionar que o Governo do Rio de Janeiro não tem a capacidade de estabelecer um prazo para que a avaliação do caso seja concluída. Logo, é preciso se manter atento ao portal.

São Paulo 

Enquanto isso, no Estado de São Paulo (SP), o procedimento é bastante semelhante. É preciso dar entrada no processo através da Secretaria da Fazenda pelo seguinte link: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-lancamento-contestacao.aspx.

A diferença é que, neste caso, além de apresentar um documento específico para a contestação do IPVA, o contribuinte também deverá fornecer uma série de dados. O primeiro passo é preencher e apresentar o Pedido de Contestação ao Lançamento do IPVA em duas vias, devidamente assinado e acompanhado destas informações:

  • A autoridade a quem é dirigida, conforme indicada na notificação;
  • O nome, a qualificação e o endereço do interessado ou signatário;
  • A identificação do lançamento contestado;
  • A identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto;
  • As razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.

Também será preciso fornecer um comprovante de identificação do signatário:

  • Para pessoa física – cópia do RG (ou equivalente);
  • Para pessoa jurídica – cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral além de cópia do RG do signatário (ou equivalente);;
  • Quando o pedido não for efetuado pelo próprio interessado, apresentar procuração. Ademais deve ser apresentado documento de identidade do outorgante para conferência da Identidade, salvo nos casos de firma reconhecida ou procuração pública;
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 
  • Comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso;;
  • Demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.