- O IPTU é um tributo anual cobrado de quem possui imóvel localizado na zona urbana do município;
- De acordo com a Lei do Inquilinato, Artigo 22, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel;
- Porém, alguns contratos de locação definem acordos para que os locatórios paguem o tributo;
Com a chegada da cobrança do IPTU muitos brasileiros que moram de aluguel passam pelo constrangimento de ser cobrado pelos proprietários dos imóveis o pagamento do tributo. Mas de quem é essa conta?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual cobrado de quem possui imóvel localizado na zona urbana do município. Sendo assim, quem deve pagar o imposto é quem possui o imóvel, ou seja, o locador.
De acordo com a Lei do Inquilinato, Artigo 22, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Porém, alguns contratos de locação definem acordos para que os locatórios paguem o tributo. Sendo assim, antes de assinar o contrato é necessário verificar se existe a cobrança do imposto.
Isenção do IPTU
O tributo está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Por esse motivo, é a prefeitura que defini o valor das alíquotas, assim como as possíveis isenções do IPTU.
Porém, alguns imóveis já são isentos, conforme definido em lei. São eles: Os imóveis pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Outros tipos de isenção são definidos pelas prefeituras. Por exemplo, em São Paulo, de acordo com a Lei nº. 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia de até três salários mínimos têm isenção do tributo.
Porém, esses não devem possuir outro imóvel no município e devem residir no imóvel que será isento. Além disso, o imóvel não pode fazer parte do patrimônio dos solicitantes. A Prefeitura de São Paulo também isenta o IPTU dos imóveis nas seguintes situações:
- Pertencentes às sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas;
- Em área de preservação permanente ou perpetuada;
- Revestidos de vegetação arbórea;
- Pertencentes de associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial;
- Destinados aos Consulados;
- Restaurados;
- De caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico;
- Em áreas de mananciais;
- Com valor venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11.
Valor do IPTU
O valor do IPTU varia de acordo com o valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota estabelecida. O valor venal é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público, com base em algumas características:
- Área do terreno ou da edificação (m²);
- Valor do metro quadrado na região;
- Obsolescência (condição do que está próximo de se tornar obsoleto, ou seja, que deixará de ser útil);
- Idade da propriedade;
- Tipo de terreno;
- Profundidade do terreno;
- Condomínio;
- Logradouro;
- Função da edificação (Comercial, residencial, etc);
- Reformas ou modificações na construção.
Todo o valor arrecadado com o imposto é utilizado pelo município para obras de reparação na cidade. Sendo assim, esse recurso é crucial para a manutenção da cidade e dos serviços oferecidos pela mesma à população.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O tributo está previsto na Constituição Federal e, portanto, a cobrança e o seu pagamento é obrigatório. Sendo assim, o débito pode fazer com que o contribuinte seja inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
No caso de não pagamento por parte de empresas, essas ficarão impedidas de participar de licitações e concorrências públicas. Além disso, o não recolhimento prejudica as atividades municipais de melhorias da cidade.
Como emitir guia de pagamento do IPTU?
A maioria das cidades está optando pela liberação do guia de pagamento do IPTU de forma online. Assim, os contribuintes devem acessar os portais oficiais e baixar o documento, por meio do número de inscrição do imóvel. Veja abaixo como emitir a guia no Rio de Janeiro:
- Acesse o portal Carioca Digital;
- Digite o número de inscrição do imóvel;
- Clique em “Prosseguir”;
- Confira os dados do imóvel;
- Clique no número da guia para gerar o boleto;
- Caso queira quitar o valor em cota única marque a caixa “Cota única com desconto de 7%”;
- Caso prefira mensalmente, selecione os meses para gerar o boleto;
- Depois selecione o tipo de documento. Você pode criar um documento único com todas as parcelas ou gerar um boleto para cada cota;
- Aparecerá uma caixa de mensagem perguntando se deseja confirmar a geração dos boletos. Clique em “Sim”;
- Clique no botão de download para salvar as guias do IPTU 2022 no seu computador;
- Caso queira realizar o pagamento via internet banking, selecione a página e pressione o botão “Copiar código de barras”.