- Atualmente, quem ganha acima de R$ 1.903,98 precisa contribuir com a Receita Federal;
- Até mesmo quem não adquiriu nenhum bem material no último ano precisa enviar o documento;
- Existem alguns mecanismos adotados pelo cidadão que podem diminuir o valor do Imposto de Renda 2022.
A partir do próximo mês os contribuintes do Imposto de Renda 2022 já devem começar a se preparar para a declaração e pagamento do tributo. Para quem declara pela primeira vez deve estar ainda mais atento, já que as informações bem explicadas são de suma importância.
Depois que a inflação oficial do país foi divulgada em 10,06%, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) declarou a defasagem acumulada na tabela do Imposto de Renda chega a 134,52%.
Isso significa que devido a falta de atualização na tabela, pelo menos 10,5 milhões de brasileiros que deveriam ser isentos na verdade vão arcar com o tributo. É que a atualização da tabela poderia alterar as faixas de cobrança.
Atualmente, quem ganha acima de R$ 1.903,98 precisa contribuir com a Receita Federal. Caso houvesse a correção da tabela, a faixa mínima seria para rendimentos mensais de R$ 4.427,59.
No último ano, foram enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. As expectativas para esse ano é que os números fiquem em torno desse resultado também.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
De acordo com os dados da Receita Federal, e por conta da falta de atualização da tabela do Imposto de Renda 2022, devem enviar a declaração:
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Até mesmo quem não adquiriu nenhum bem material no último ano precisa enviar o documento. A explicação, segundo Antonia Jairi Brito, contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Curso, afirmou que a aquisição não é a única obrigação para ser um contribuinte.
“Mesmo quem não adquiriu bens durante o ano pode ter que entregar a declaração. Isso ocorre porque não é somente a aquisição que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda, mas a posse ou propriedade do bem, em função do valor deste bem. Atualmente, a obrigatoriedade ocorre para bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil”.
Como se preparar para enviar o documento?
Muitos contribuintes terão que enviar o documento de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela primeira vez. Neste caso, o ideal é que estejam bem preparados para evitar qualquer erro, e principalmente, fugir da malha fina.
De acordo com Antonia, ao ser ouvida pelo FDR, a contadora reforça que o principal ponto a ser observado pelos estreantes no leão é o prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.
Normalmente, o prazo final para envio do documento é o último dia útil do mês de abril.
“A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora. Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado”.
A profissional também reforça o fato de que não é apenas o prazo de envio que deve ser visto como uma preocupação para os contribuintes. Inclusive, todos os que terão que arcar com o tributo devem estar atentos as regras, mesmo que esta não seja a primeira vez.
“Além do cuidado para não perder esse prazo, o contribuinte deve providenciar uma série de documentos para apresentar ao seu contador, dentre eles estão os informes de rendimentos das empresas, dos bancos, dados sobre os bens, sobre os pagamentos e dívidas. Anualmente a Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda. Então, o contribuinte verifica se tem ou não a obrigatoriedade de entregar a declaração de imposto de renda em função destas regras.”
Dentre tantas outras situações, também fica sendo necessário que o contribuinte esteja por dentro do:
- Prazo de pagamento da cobrança;
- Baixe a versão mais atualizada do programa do Imposto de Renda;
- Guarde todos os documentos de pré e pós envio da declaração.
O que incluir na declaração do IRPF 2022
Alguns documentos são indispensáveis para o envio da declaração do IRPF, e inclusive já devem ser reservados desde já pelo contribuinte. Lembrando que aqueles que já possuem login no e-Cac contarão com a facilidade da declaração pré preenchida.
Nessa opção, o programa usa como base as informações registradas no último ano. Basta que o cidadão altere as fichas de acordo com os lançamentos mais recentes da sua conta.
Para facilitar, a contadora Antonia Jairi Brito listou o que não pode deixar de ser incluso no documento:
- Dados pessoais, tanto do titular como dos dependentes e alimentados;
- Informações sobre rendimentos e rendas recebidas. Quem é assalariado recebe da(s) empresa(s) os informes de rendimentos, mas também precisa separar informações sobre rendimentos de pessoas físicas, aluguéis, investimentos e outros recebimentos obtidos, tanto do titular como dos dependentes;
- Informações sobre bens e direitos (e neste grupo será preciso informar IPVA dos veículos e dados que estão no IPTU dos imóveis) e os saldos das contas bancárias, aplicações e investimentos;
- Informações sobre pagamentos realizados (aqui entram as despesas médicas e despesas com educação, que podem ter limite de isenção determinado pelas regras do Imposto de Renda);
- Dados sobre as dívidas e ônus. Vale ressaltar que dívidas com crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial acima de R$5.000,00 precisam ser informadas.
Pague menos no Imposto de Renda 2022
Existem alguns mecanismos adotados pelo cidadão que podem diminuir o valor do Imposto de Renda 2022. Eles são chamados de deduções, quando o contribuinte comprova que obteve gastos ao longo de ano e consegue reduzir o valor final do tributo.
Mas é preciso atenção, conforme explica Antonia Brito, além de ser errado fraudar um comprovante de despesas, a Receita Federal tem sido muito mais criteriosa nesse sentido. O órgão tem cruzado dados para verificar se as informações são verdadeiras.
São considerados para a redução os gastos com saúde, educação e com seus dependentes.
No modelo de declaração simplificada o individuo consegue abater com deduções até R$ 16.754,34. No geral, os limites de abatimentos são feitos da seguinte forma:
- Educação: até R$ 3.561,50;
- Dependentes: até R$ 2.275,08;
- Despesas médicas: ilimitado;
- Doações: limite de 6% do valor do imposto;
- Planos de previdência privada: até 12% do valor do imposto;
- Pensão judicial: ilimitado.
Sobre o modelo de declaração a ser escolhido, a contadora faz as seguintes orientações:
“É dado ao contribuinte a possibilidade de entregar a sua declaração de forma simplificada ou completa.
A entrega pela forma completa é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como estes gastos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.
Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser a entrega simplificada, porque no preenchimento da declaração o programa aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.”