Na última quarta-feira, 6, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que exige das empresas de delivery, contratarem seguros para os entregadores. Este seguro deve cobrir qualquer tipo de acidente que acontecer durante o período de prestação de serviços do trabalhador.
De acordo com a Lei, é expressamente proibido que esses seguros tenham franquias. Por outro lado, é crucial que tenham uma cobertura abrangente, sendo capazes de cobrir uma série de situações inesperadas e desagradáveis, como:
- Acidentes pessoais;
- Invalidez permanente;
- Invalidez temporária;
- Morte.
Mas as propostas da nova lei para os entregadores de aplicativos de delivery não para por aí. Segundo o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, além dos seguros, também há uma abordagem específica para os trabalhadores que forem infectados pela Covid-19.
A eles fica resguardado o direito de se afastarem do serviço de entregas por quinze dias, período no qual deve receber uma ajuda financeira por parte da empresa. Dependendo da gravidade e circunstâncias de cada caso, o afastamento pode ser prorrogado por mais dois períodos quinzenais, desde que o entregador comprove tal necessidade mediante a apresentação de um laudo médico.
Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro, vetou o trecho da lei que, além dos seguros e assistência financeira, previa que as empresas fornecessem alimentação aos entregadores através dos programas de alimentação do trabalhador (PAT). A justificativa apresentada foi a de que a medida seria capaz de resultar na renúncia de receita sem medidas compensatórias.
É preciso explicar que o benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos. Na hipótese de os entregadores de aplicativo prestarem serviços para mais de uma plataforma, a indenização do seguro para acidentes deve ocorrer pela apólice feita pela empresa na qual o trabalhador prestava serviços no momento do acidente.
O projeto de lei foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, logo no início da pandemia da Covid-19, época em que os serviços prestados por entregadores de aplicativo foram intensificados com a imposição do isolamento social.
Contudo, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados somente no dia 1º de dezembro de 2021. Posteriormente, o Senado Federal aprovou a proposta no dia 9 do mês passado.