Pedágios poderão ter novo formato; confira o que vai mudar para o seu bolso

No início do mês de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.157 que estabeleceu a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, que acompanha o sistema “free flow”, que prevê a passagem livre de veículos que serão identificados e cobrados de maneira eletrônica, sem que o motorista precise parar em um local específico e pagar. 

Mas, na prática, os motoristas ainda deverão ter que esperar um certo tempo para utilizar a novidade nas rodovias do Brasil.

Este tipo de pedágio com cobrança proporcional já era aguardado por milhões de motoristas, em especial por aqueles que percorrem pequenos trechos nas rodovias e que não teriam mais que pagar o preço cheio da tarifa. 

As novas regras também prometem deixar as viagens mais rápidas e o trânsito fluido. Porém, antes da nova lei começar a apresentar os efeitos na prática, ainda é preciso regulamentá-la, isto é, definir de que forma a tecnologia será implementada.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a proposta de regulamentação já foi apresentada para Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e para ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que ficaram responsáveis por apreciar e aprovar o texto. 

O Ministério explicou ainda que a proposta foi feita por um grupo de trabalho criado em 2021, e contou com a participação da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).

Simultaneamente, a pasta da infraestrutura antecipou quais serão as três primeiras rodovias que receberão a modalidade “free flow”. Duas delas só receberão o novo sistema em 2025.

A Rodovia Presidente Dutra, atualmente administrada pela CCR Nova Dutra, será a  primeira a prever a livre passagem de pedágio.

Como funcionará a nova cobrança 

Os veículos poderão ser identificados através da leitura da placa e/ou através de tecnologia de radiofrequência.

Pelo menos no início, a cobrança proporcional da tarifa e sem a necessidade de praças de pedágio deverá necessitar da instalação de uma tag de pagamento eletrônico, daquelas que já são vendidas no mercado.

Sendo assim, para a aproveitar a novidade de pagamentos, o motorista terá que arcar com este possível custo.

Através de uma nota enviada pelo Ministério da Infraestrutura ao UOL Carros, foi dito que “é obrigação do usuário que trafegue em rodovias ou vias urbanas equipadas com sistema de livre passagem portar sistema de identificação automática, de modo a tornar possível o reconhecimento do trajeto efetuado e cálculo da tarifa de pedágio correspondente”.

Ao longo das rodovias serão colocados pórticos para fazer a identificação dos automóveis.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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