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Passaporte da vacina pode ser cobrado pelas universidades federais, determina STF

Por Victor Barboza
3 de janeiro de 2022

Após proibição do Ministério da Educação, o STF decidiu permitir que instituições cobrem o passaporte da vacina. Essa é uma das medidas que deve fazer com que mais estudantes se sintam seguros para retornas às salas de aula.

No último dia do ano, 31, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski decidiu permitir que as universidades federais sobrem a vacinação, essa medida vinha sendo discutida nos últimos dias após o MEC determinar que o passaporte da vacina não poderia ser exigido pelas instituições.

A decisão do ministro foi resposta a uma ação movida pela oposição ao Governo Federal que pediam que o documento fosse sim exigido como requisito para o retorno às aulas presenciais.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionamento ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu o ministro.

Entenda o debate do Passaporte da vacina na educação superior

No dia 29 de dezembro o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União um parecer em que afirmou que a volta as aulas presenciais nas instituições Federais de Ensino não pode estar condicionada a comprovação da vacinação dos alunos e funcionários.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu Milton Ribeiro, Ministro da Educação.

Ou seja, para o governo federal a única medida cabível é a continuidade dos protocolos sanitários.

Em contrapartida, o partido Rede e a União Nacional dos Estudantes (UNE) entraram com uma ação no STF, que foi incluída em outras e que resultou nessa decisão do Ministro Ricardo Lewandowski.

“Alunos dessas instituições de ensino, temerários de serem contaminados pelo novo coronavírus ou por suas variantes, vitimando sua própria saúde e a daqueles do seu convívio próximo, podem optar por não mais frequentar as aulas”, afirma o texto da ação da Rede e da UNE.

Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.

 

Victor Barboza

Victor Barboza

Editor-chefe do portal de notícias FDR. É responsável por toda a apuração e compartilhamento de informações, sempre presando pela qualidade e independências das notícias veiculadas. Especialista em finanças. Possui MBA em Gestão de Negócios pela USP e Graduação em Gestão Financeira pela Estácio. Possui especializações e trabalhos acadêmicos nas áreas de educação financeira, investimentos, fintechs, gestão empresarial e psicologia econômica. É fundador da GFCriativa e Co-Fundador da Fincatch. Trabalhou com gestão financeira nas startups Tendere e Strategy Manager.

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