Governo federal altera o funcionamento das certidões negativas. Nessa terça-feira (28), foi publicado um informe no Diário Oficial da União especificando como funcionará a emissão e liberação dos comprovantes de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. O documento é destinado aos inadimplentes. Acompanhe.
Os brasileiros devem ficar atentos as mudanças na concessão das certidões negativas. De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, o documento agora só será disponibilizado pela internet.
A medida passa a ser válida a partir de janeiro de 2022. Isso significa dizer que todas as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) agora devem ser emitidas pela plataforma digital do poder público.
Quando não for possível gerar o documento no site da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a liberação, acompanhada da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolada exclusivamente pela internet, via processo digital.
Tipos de certidões e links de solicitações
- Certidão da Receita Federal: Ela abrange tributos federais e Previdência Social. Caso a pessoa tenha algum tipo de pendência em qualquer um dos dois órgãos, não é possível a emissão. É necessário apenas digitar o CNPJ no link.
- Certidão Municipal: cada prefeitura tem sua particularidade. Via de regra, sempre irá pedir a Inscrição Municipal junto com o CNPJ. Algumas prefeituras exigem o pagamento de taxas e também existem outras em que é necessário fazer a solicitação presencial. Vamos dar o exemplo aqui da Prefeitura de São Paulo, onde é preciso consultar o DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte). É necessário colocar CNPJ e a senha web do contribuinte. Novamente neste caso, se qualquer taxa estiver em aberto, não é possível emitir a certidão.
- Certidão Negativa de Protesto: essa certidão tem por finalidade comprovar a não existência de dívidas junto ao cartório de protestos.
- Justiça do Trabalho: comprova se há ou não processos trabalhistas para pessoa física ou pessoa jurídica.
- Certidão Negativa da Justiça Federal: essa solicitação é feita para identificar se a pessoa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
- Certidão de FGTS: Você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.