- Trabalhadores chineses não têm direito a férias e salário mínimo;
- Regime CLT é alterado de acordo com cada país;
- No Brasil, justiça determina a concessão dos abonos trabalhistas.
Regime trabalhista varia de acordo com cada país. Recentemente, a população brasileira passou por uma série de modificações no funcionamento da CLT. Quem trabalha de carteira assinada vem observando a flexibilização de seus direitos de modo que favoreça os empresários. Na China, no entanto, há outras regras. Acompanhe.
O regime CLT nada mais é do que um conjunto de leis que constituem os direitos e deveres do trabalhador. No Brasil, ele vem passando por algumas modificações desde a chegada do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou os abonos da classe trabalhadora. Na China, férias e feriados funcionam de forma diferente.
Como é o regime CLT na China?
Os trabalhadores chineses não tem direito há um mês de férias. Diferentemente do que acontece no Brasil, lá o descanso só é concedido em 5 dias do ano, sem contabilizar os feriados.
Com relação as datas comemorativas, é válido ressaltar que nem todo feriado é aprovado a falta no trabalho. O empregador concede apenas 11 celebrações por ano para que seu contratado tenha direito ao descanso.
Outro detalhe diferente é que no país não há salário mínimo. Os pisos de remuneração são determinados de acordo com os sindicatos de cada categoria e província. Além disso, não há seguro desemprego e contribuições como o FGTS.
Quando é demitido, a empresa chinesa tem a obrigação de pagar uma indenização que funciona como uma espécie de aviso prévio. O valor é equivalente a um mês de trabalho prestado, sendo contabilizado pela média salarial.
Para as mulheres, a licença maternidade é concedida de forma remunerada durante um período de três meses. A lei chinesa determina ainda que seja concedido um período anual de férias, pagos proporcionalmente por tempo que o empregado tem de casa:
- cinco dias por ano se estiver na mesma empresa por até 10 anos;
- 10 dias se trabalhar de 10 a 20 anos no mesmo local;
- 15 dias caso tiver trabalhado mais de 20 anos.
O que a CLT brasileira prevê?
Por lei, a CLT funciona como um código trabalhista que autoriza uma série de obrigações para os empregadores e seus funcionários. No entanto, grande parte de seu texto é destinado para a concessão de direitos básicos. O contratante precisa cumprir os seguintes pontos:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
- 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”
Já o trabalhador, é definida da seguinte forma:
“ Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Principais assuntos tratados na Consolidação das Leis do Trabalho
- assinatura da carteira de trabalho,
- demissão por justa causa;
- regras sobre assinatura, prazos, mudança e extinção dos contratos de trabalho,
- jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia,
- horas extras, que podem ser 2 por dia,
- conceito de trabalho diurno e noturno,
- aviso prévio,
- garantia de direito a fazer greve,
- estabilidade no trabalho,
- pagamento de adicionais como insalubridade e periculosidade,
- garantia de ter férias, descanso semanal e intervalos,
- pagamento do valor terço de férias, antes do início do período,
- proteção do trabalho da mulher e licença maternidade,
- convenções coletivas de trabalho,
- direitos dos trabalhadores domésticos,
- organização dos sindicatos,
- funcionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Principais direitos do trabalhador no Brasil
- Jornada de Trabalho e Hora Extra
- 13° Salário
- Férias
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Vale Transporte
- Abono salarial
- Licença-Maternidade
- Assistência médica e Alimentação
- Aviso Prévio
- Adicional noturno