Hoje, 15, começa a vigorar a quarta e última fase do Open Banking, o sistema de compartilhamento de dados bancários pessoas. Nesta fase, as instituições financeiras podem compartilhar informações sobre produtos como investimentos, câmbio, seguros e previdência complementar aberta.
“Com a fase 4, o open banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informação além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para open finance” disse o BC.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), como esta é uma fase complexa, ela foi separada em duas partes:
- Hoje: as instituições podem compartilhar dados de produtos e serviços ofertados, porém, não podem envolver dados de clientes
- A partir de 31/05/2022: os dados financeiros pessoais do usuário que envolvam câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta podem ser compartilhados, sempre com a autorização de cada usuário.
Todos os serviços incluídos na quarta fase do Open Banking
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Cotas de fundos de investimento
- Títulos públicos federais disponibilizados pelo Tesouro Direto
- Ações
- Cotas de fundos de índices listados em bolsa de valores
- Debêntures
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Como funciona o Open Banking?
O Open Banking é uma nova plataforma tecnológica que irá conectar todo o sistema financeiro. Todas as regras desta novidade serão elaboradas pelo Banco Central.
A partir da plataforma, os brasileiros vão poder autorizar as instituições financeiras a fazerem o compartilhamento de seus dados pessoais e bancários com terceiros. Tudo será feito de forma digital e segura e somente com a autorização.
Quem pode participar do sistema?
A participação dos grandes e médios bancos do país classificados (os chamados S1, com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto, ou que possuam atividade internacional relevante, independente do porte) e do segmento S2 (porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB), é obrigatória.
Já para as outras instituições, a participação é opcional.