Apesar de ser um dos benefícios mais famosos concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o direito a receber a pensão por morte. Normalmente, o benefício é destinado aos herdeiros de aposentados ou de segurados que ainda contribuem para a Previdência Social.
Mas para obter o direito à pensão por morte, é preciso ter sido registrado oficialmente junto ao INSS como um dependente direto do segurado. E se engana quem pensa que qualquer familiar poderá receber este benefício, pois ele possui algumas limitações.
Para garantir que o pagamento se destine a quem realmente possuía um forte vínculo com o aposentado falecido e que realmente enfrenta dificuldades financeiras como a morte dele, o INSS elaborou uma lista de dependentes.
No entanto, esta lista é dividida em grupos por ordem prioritária. Veja a seguir:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Mas o grau de parentesco com o aposentado falecido não é o único requisito necessário voltado à concessão da pensão por morte. Alguns outros critérios essenciais devem ser cumpridos para tal liberação, como a comprovação das seguintes circunstâncias:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.
Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.