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Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS

Por Laura Alvarenga
13 de dezembro de 2021
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Calendário FGTS 2024: veja as datas liberadas para saque

FGTS inicia depósitos de R$ 6 mil para um novo grupo de trabalhadores. (Imagem: FDR)

Durante sessão plenária na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4157, de 2019, que prevê anistia às infrações e anula as multas por atraso no envio da guia de recolhimento do FGTS. Agora, o texto foi enviado para o Executivo Federal e aguarda pela sanção presidencial. 

Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS
Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS (Imagem: FDR)

O texto aprovado trata-se de um substitutivo do Senado Federal ao texto da Câmara dos Deputados, com data de 2018, mantendo o parecer favorável do deputado Lucas Vergilio. Originalmente, o projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira, que começou a tramitar com o número de 7512, de 2014. 

O PL se refere às empresas que não fizeram o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no prazo estabelecido por lei. Essa obrigação deve ser feita através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e enviada à Receita Federal. 

Se o texto for sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, as empresas serão contempladas pela anulação dos débitos tributários voltados ao recolhimento do FGTS e outros semelhantes até a publicação da futura lei. A medida será válida independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa. 

Vale mencionar que a iniciativa não inclui a devolução dos valores pagos, e será aplicada somente nas circunstâncias em que não houve a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.

É importante explicar que, durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, essa obrigatoriedade foi anulada como uma maneira de auxiliar as empresas a manterem o quadro de funcionários. 

A entrega deste tipo de guia esta prevista pela Lei do FGTS e pela Lei Orgânica da Seguridade Social. Na última, ainda há a incidência de multa aos empresários que não apresentarem corretamente o documento junto à Receita Federal. 

Com a aprovação e sanção do substitutivo, a anistia contempla as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada no Diário Oficial da União (DOU). A versão aprovada em primeiro momento pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas pelo período de 2009 a 2013.

FGTS

O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. É uma espécie de poupança criada durante o período de prestação de serviços para cada empresa. Assim que a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é registrada, o empregador é obrigado a recolher mensalmente, uma alíquota de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. 

Esta quantia deve ser depositada em uma conta na titularidade do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, o saque deste saldo fica permitido apenas nas seguintes ocasiões:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria; 
  • Compra da residência própria;
  • Tratamento de doenças graves;
  • Morte do trabalhador.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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