Aceitei ser sócio do Nubank; preciso declarar no Imposto de Renda em 2022?

A oferta pública inicial (IPO) do Nubank acontece hoje, 9, na Bolsa de Valores de Nova York. Como forma de agradecer pela fidelidade, a fintech resolveu dar um “pedacinho” seu para os clientes. Após o cliente adquirir este BDR, ele vira um sócio do Nubank. Ao fazer isso, será necessário declarar o valor no Imposto de Renda? Saiba aqui a resposta.

Através do programa NuSócios, muitos clientes do Nubank aceitaram o BDR que ainda não tem valor determinado, porém, o que se sabe é que terá o valor de cerca de 1/6 da ação ordinária classe A da Nubank.

Com este valor é necessário declarar no IR? E o título de sócio da fintech é verdadeiro?  

Para começar, é importante destacar que o cliente do Nubank que adquirir a BDR não se tornará um sócio de fato da instituição. Um sócio possui direito a voto e à tomada de decisão na empresa, coisas que o NuSócios não dará acesso.

É preciso declarar meu ‘pedacinho’ do Nubank no IR?

Os clientes que aceitarem o BDR do Nubank terão que inserir o valor em sua Declaração do Imposto de Renda, porém, não por agora. Entretanto, é necessário que cada caso seja avaliado de maneira individual.

A regra de declaração à Receita recai sobre os contribuintes que não declaram  o IR anualmente e que terão que declarar por conta da BDR.

Já no caso daqueles que possuem uma renda que passa do teto de isenção determinado pela Receita, devem declarar pois isso é o processo natural.

A declaração deste ‘pedacinho’ do Nubank no Imposto de Renda será exigido pois os BDRs ficam de fora da tabela de isenção tributária e a venda traz lucro para quem investe. Sendo assim, esse valor será taxado no momento da prestação de contas.

Quem ganhou o ‘pedacinho’ no Nubank, não precisará declarar o IR. Já no caso de quem adquiriu outra cota, o contribuinte deverá declarar no próximo ano. 

Quem ganhar o BDR só precisa pensar na declaração do IR em 2023. Já no caso de comprou outra cota do BDR, será preciso declarar em 2022.

Quem somente ganhou o BDR só deve se preocupar com o IR em 2023, em decorrência  do bloqueio de 12 meses do certificado.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.