Uberaba inclui novo grupo como prioritário para matrícula escolar 2022

Município incluiu os estudantes em situação de violência doméstica como prioridade na matrícula escolar 2022. Esses alunos serão alocados na unidade de ensino mais próxima a sua residência.

Uberaba inclui novo grupo como prioritário para matrícula escolar 2022
Uberaba inclui novo grupo como prioritário para matrícula escolar 2022 (Imagem: FDR)

A Secretaria Municipal de Educação de Uberaba incluiu os estudantes que viveram ou fazem parte de família que viveu violência doméstica no grupo prioritário para a matrícula escolar 2022.

A norma já era válida desde novembro de 2021, mas acabou sofrendo algumas alterações que acabaram de ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

Matrícula escolar 2022 para estudantes vítima de violência em Uberaba

A prioridade para esse grupo se dará da seguinte forma: eles serão alocados nas unidades de ensino mais próximas das suas residências e terão todos os dados registrados sigilosamente.

Esse sigilo é necessário, pois, em muitos casos as famílias precisam se mudar para fugirem da situação; para ter acesso a essa prioridade é necessário a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.).

Como estabelece a norma publicada no DOM:

Boletim de Ocorrência para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 1º de outubro de 2015 – original e cópia”.

Segundo a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, a violência doméstica é caracterizada por “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Também em novembro, o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma lei que:

Garante aos estudantes que tiveram que se mudar por conta da violência doméstica a transferência imediata para uma unidade estadual mas próxima do novo endereço.

É importante lembrar que a Lei estabelecida nacionalmente deve ser aplicada a todas as mulheres, como está descrita no próprio texto dela.

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.