No Paraná, novo benefício social deve ser criado. Nessa semana, o governo do estado enviou uma proposta solicitando a criação de um auxílio alimentação para servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Penal. A medida será analisada pela Assembleia Legislativa Local e deve ser aprovada ainda nos próximos dias.
Sob a justificativa de valorizar os servidores militares, o governo do Paraná informou que está trabalhando para criar um auxílio alimentação para esse grupo. O benefício teria um valor de R$ 600, pago mensalmente para aqueles que atuarem como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Penal.
A medida deverá gerar uma despesa de R$ 150 bilhões ao ano, custeada pelos cofres estaduais.
“Mesmo com as limitações financeiras do Estado neste momento de pandemia, é um gesto de reconhecimento pelo trabalho das nossas forças de segurança, essencial nesta queda brusca dos índices de criminalidade em todo o Paraná. É mais segurança para a população”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Jr. (PSD) em nota.
“Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado, de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão importantes para o Paraná”, completou o gestor.
Quem terá direito ao auxílio alimentação e período de pagamento?
Segundo o texto que consolida o projeto, o pagamento será destinado aos servidores em serviço. Já os aposentados, inativos e pensionistas não deverão ser contemplados. Fica instituído ainda que:
“servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos, ou aqueles que estejam cumprindo pena de suspensão ou estiverem presos, não são incluídos”.
Além disso, o documento deixa claro que a concessão não ocorrerá para: aqueles que foram afastados do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.
A previsão é de que cerca de 24 mil servidores sejam contemplados.