Devolução do auxílio emergencial deve gerar um retorno financeiro de R$ 100 milhões ao governo. Nessa semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que vem realizando o acompanhamento dos dados de pagamento destinado as medidas de contenção do novo coronavírus. Segundo o relatório, a restituição do coronavoucher ampliará o orçamento público.
O calendário de pagamento do auxílio emergencial foi encerrado, mas recentemente cerca de 450 mil beneficiários foram convocados para devolver o abono.
A medida foi destinada para quem violou as regras de concessão, ultrapassando o teto fiscal determinado pelo projeto. Com isso, o governo espera lucrar cerca de R$ 100 milhões.
Restituição do auxílio emergencial
Após um período de fiscalização, o governo federal passou a enviar mensagens de SMS para que os cidadãos devolvessem os valores recebidos pelo projeto. O pagamento varia de acordo com a quantidade de mensalidades concedidas, no entanto é de caráter obrigatório e pode deixar o nome da dívida pública.
Segundo o levantamento do TCU, cerca de 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 tiveram, em seus cadastros, algum critério de elegibilidade. Desse modo, espera-se o retorno financeiro de R$ 100 milhões.
Sobre o assunto, o ministro Bruno Dantas, comentou que “os resultados advindos deste acompanhamento servem de complemento aos trabalhos já realizados ou em andamento no TCU, sem prejuízo da possibilidade de proposição de ações de controle e deliberações que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas”.
Quem teve que devolver o auxílio emergencial?
Pelas informações anunciadas pelo ministério da cidadania, a devolução foi destinada para quem:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- É servidor público;
- É militar da ativa ou reservista.