O Governo Federal notificou na última terça-feira (30) mais 625 mil brasileiros sobre a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente. O benefício foi oferecido pelo governo durante um longo período da pandemia para dar suporte financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Prazo para a devolução do Auxílio Emergencial
O governo ainda não estipulou uma data máxima para a devolução do Auxílio Emergencial 2021 recebido indevidamente.
A partir da definição do prazo, aqueles que não cumprirem deverão ser notificados judicialmente, além disso terão a dívida prescrita na justiça e passarão a ter o CPF negativados no Serasa e SPC.
Quem precisa devolver o valor recebido?
A devolução deverá ser feita pelas pessoas notificadas pelo governo. A necessidade de devolver o auxílio emergencial se enquadra no perfil de quem:
- recebia benefícios como aposentadoria, seguro desemprego ou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- possuía carteira assinada durante o período de requerimento do auxílio;
- declarou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), gerou Darf para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas não efetuaram o pagamento;
- tem renda incompatível com o recebimento.
Como devolver o auxílio emergencial
Segundo o Ministério da Cidadania, após os primeiros lotes de notificações foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro.
Para quem recebeu a notificação de devolução, o primeiro passo é conferir o número pelo qual a mensagem foi enviada, os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania possuem os número 28041 ou 28042.
Após conferir, você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) através do site de devolução e seguir o passo a passo preenchendo:
- CPF do beneficiário;
- Data de nascimento;
- Clique em “Não sou robô”;
- Clique em “Consultar”;
- Escolha a parcela do auxílio que vai emitir;
- Selecione o pagamento da GRU pelo banco desejado;
- Emita a GRU;
Para cidadãos inscritos no Bolsa Família e que não atendem aos critérios da lei, a devolução é feita pelo site de devolução seguindo o passo a passo:
- Informar o CPF ou NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar;
- Clicar em “não sou robô”;
- Aguardar a verificação para clicar em “continuar”.