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Qual prazo para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente?

Por REDAÇÃO
5 de dezembro de 2021
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auxilio-emergencial

O Governo Federal notificou na última terça-feira (30) mais 625 mil brasileiros sobre a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente. O benefício foi oferecido pelo governo durante um longo período da pandemia para dar suporte financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Qual prazo para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente?
Qual prazo para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente? (IMAGEM: FDR)

Prazo para a devolução do Auxílio Emergencial

O governo ainda não estipulou uma data máxima para a devolução do Auxílio Emergencial 2021 recebido indevidamente. 

A partir da definição do prazo, aqueles que não cumprirem deverão ser notificados judicialmente, além disso terão a dívida prescrita na justiça e passarão a ter o CPF negativados no Serasa e SPC. 

Quem precisa devolver o valor recebido?

A devolução deverá ser feita pelas pessoas notificadas pelo governo. A necessidade de devolver o auxílio emergencial se enquadra no perfil de quem:

  • recebia benefícios como aposentadoria, seguro desemprego ou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • possuía carteira assinada durante o período de requerimento do auxílio;
  • declarou IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), gerou Darf para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas não efetuaram o pagamento;
  • tem renda incompatível com o recebimento.

Como devolver o auxílio emergencial

Segundo o Ministério da Cidadania, após os primeiros lotes de notificações foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro.

Para quem recebeu a notificação de devolução, o primeiro passo é conferir o número pelo qual a mensagem foi enviada, os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania possuem os número 28041 ou 28042.

Após conferir, você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) através do site de devolução e seguir o passo a passo preenchendo:

  • CPF do beneficiário;
  • Data de nascimento;
  • Clique em “Não sou robô”;
  • Clique em “Consultar”;
  • Escolha a parcela do auxílio que vai emitir;
  • Selecione o pagamento da GRU pelo banco desejado;
  • Emita a GRU;

Para cidadãos inscritos no Bolsa Família e que não atendem aos critérios da lei, a devolução é feita pelo site de devolução seguindo o passo a passo:

  • Informar o CPF ou NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar;
  • Clicar em “não sou robô”;
  • Aguardar a verificação para clicar em “continuar”.

 

REDAÇÃO

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