Atenção, MEI! Valor de contribuição mensal será atualizada no próximo mês

Pontos-chave
  • MEI pode formalizar atividade de trabalhador autônomo;
  • Contribuição mensal do MEI pode chegar a R$ 66,50 em 2022;
  • Contribuição do MEI varia de acordo com cada setor.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade empresarial criada no ano de 2009 pelo Governo Federal para regularizar o exercício de trabalhadores autônomos que atuam informalmente.

Atenção, MEI! Valor de contribuição mensal será atualizada no próximo mês
Atenção, MEI! Valor de contribuição mensal será atualizada no próximo mês. (Imagem: FDR)

Os cidadãos que decidirem se formalizar neste regime terão a oportunidade de ter o próprio CNPJ e, através da contribuição mensal, adquirir o direito a uma série de direitos e benefícios. 

Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a dados registrados pela Receita Federal, a adesão ao MEI teve uma alta expressiva nos últimos cinco anos. 

O aumento na procura pode estar relacionado à praticidade que esse regime oferece para o microempreendedor. Mas não é qualquer trabalhador autônomo que pode se enquadrar como MEI, para isso, é preciso respeitar algumas exigências. 

Quem pode ser MEI?

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. P

or exemplo, no que compete ao faturamento do empreendedor, em 2021, este limite é de R$ 81 mil ao ano. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Qual é a contribuição do MEI?

É preciso ter em mente que, o registro da empresa não possui nenhum custo no momento inicial. Por outro lado, tendo em vista que o MEI está vinculado ao regime tributário do Simples Nacional é preciso realizar contribuições mensais, cujo valor irá variar de acordo com o setor de exercício. 

A contribuição mensal permite que o microempreendedor emita notas fiscais caso seja necessário, tenha direito a benefícios e mantenha seu CNPJ ativo. No entanto, não há nenhuma cobrança extra pela emissão das NFs, o valor de contribuição do MEI é fixo. 

O cálculo para encontrar o valor da contribuição consiste em 5% sobre o salário mínimo, que hoje é de R$ 1.100. Ainda há um acréscimo de R$ 1,00 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5,00 para o Imposto Sobre Serviços (ISS), caso a empresa seja contribuinte desses impostos. 

Desta forma, a contribuição fixa é de R$ 55 em 2021. Porém, se tratando de comércio ou indústria, a taxa passa para R$ 56, para prestação de serviços é preciso pagar R$ 60 e quanto a comércio e serviços juntos, o valor devido é R$ 61. 

Reajuste na contribuição do MEI em 2022

Assim como o salário mínimo é reajustado anualmente, o mesmo acontece com a contribuição do MEI, até mesmo porque, esta é a base utilizada para o cálculo. De acordo com a última projeção feita pelo Governo Federal, o salário mínimo pode chegar a R$ 1.210 em 2022.

Isso quer dizer que, no ano que vem, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,50;
  • Prestação de serviços: R$ 65,50;
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.

Pagamento da contribuição mensal

A contribuição mensal do empreendor é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br.

O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.

O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.