Nos últimos dias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar cada uma das varas da Justiça Estadual em São Paulo (SP) alertando que a Previdência Social não possui mais verba para custear as despesas da perícia médica em caso de acidentes. A alegação tem sido apresentada desde o mês de outubro por procuradores federais que atuam na Previdência Social.
As declarações são várias, mas no final a justificativa é a mesma, de que a verba liberada para o serviço não foi o bastante, e que, todos “os recursos disponibilizados já foram esgotados”.
O que deve ser evidenciado nesta situação é que o impasse não para por aí. A falta de recursos para a perícia médica afeta diretamente os segurados do INSS que estão sendo deixados de lado ao solicitarem o benefício por incapacidade temporária.
A falta de investimento adequado para a perícia médica do INSS tem resultado em dois cenários específicos na prática. O primeiro deles é a suspensão de novos processos, impedindo o pagamento dos benefícios até que o problema seja resolvido de dentro da autarquia.
No outro cenário, médicos peritos do INSS que se mobilizaram com as necessidades dos segurados têm aceitado trabalhar sem ter uma previsão exata de quando irão receber por aquele serviço prestado, estando sujeitos a não serem remunerados.
Nas ações judiciais, o INSS solicita que as perícias médicas sejam liberadas por meio do “pagamento dos honorários para momento posterior”, ou seja, sem especificar um prazo exato.
Desta forma, tanto o INSS quanto o Instituto Brasileiro de Perícias Médicas (IBPM), afirmam não possuírem dados sobre o número de ações estagnadas devido à falta de recursos financeiros. Ao todo, já foram feitas 611 mil perícias médicas perante a Justiça Federal em 2021.
Perícia médica do INSS
A perícia médica nada mais é do que um procedimento realizado por um médico devidamente habilitado pelo INSS. A caráter obrigatório, o procedimento tem o objetivo de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.
O resultado obtido por meio da perícia médica será o responsável por conceder ou não os benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Além do que, ela deve ser feita sempre que há a possibilidade de o benefício ser liberado, prorrogado ou interrompido.