Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a revisão do FGTS. Os trâmites desta ação estão estagnados há dois anos, e enquanto isso, os trabalhadores continuam sem receber os valores pela correção monetária da taxa referencial (TR).
Por outro lado, é uma boa oportunidade para quem ainda não entrou com o pedido de revisão do FGTS. Para quem não sabe, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevê a submissão do benefício trabalhista ao atual índice de inflação.
Hoje, a revisão do saldo do fundo de garantia acontece através da taxa referencial junto aos juros anuais de 3%. Na verdade, este seria o cenário ideal e correto, caso a taxa não estivesse zerada desde o ano de 2017. Outro impasse para que a revisão do FGTS siga no STF é a dúvida pela definição do medidor mais apropriado.
Isso porque, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possui os seguintes medidores oficiais da inflação ativos:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Por meio da atuação de qualquer um deles na revisão do FGTS, algumas entidades trabalhistas preveem um impacto superior a R$ 300 bilhões nos cofres públicos. Mas vale lembrar que esta é apenas uma estimativa, nenhum ponto pode ser confirmado até que o STF estabeleça todos os critérios base da ação.
Porém, conforme mencionado, os trabalhadores ganharam mais um prazo para decidirem se desejam ou não requerer a revisão do FGTS. Mas é importante que saibam que o direito é concedido aos trabalhadores formais que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta de 1999 em diante.
O pedido de revisão do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve contar com o auxílio de um advogado, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista. Feito isso, ele precisa reunir a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
É importante entender que, nas recentes atualizações do índice inflacionário, a poupança feita por meio do FGTS fica sujeita a perdas decorrentes do cenário atual.
Mas se a revisão do FGTS for aprovada, os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 a 2013 poderão ter o benefício recalculado assim que o medidor for definido. A média de cálculos do FGTS é a seguinte:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%);
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%);
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%).