STF reduzirá imposto sobre energia elétrica e telecomunicações: Confira

Com 8 votos a favor, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) conseguiram formar uma maioria para vetar um aumento na cobrança das alíquotas de ICMS que recaem nos serviços de fornecimento de energia e de telecomunicações. Entenda.

A base para o caso é um ação apresentada pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina, que utiliza uma alíquota de ICMS de 25% para o setor, ao mesmo tempo que cobra uma alíquota geral de 17%.

A votação terminou na noite da última segunda, 22, e o julgamento aconteceu através do plenário virtual do Supremo e possui caráter de repercussão geral. Isto quer dizer que a decisão entra em vigor para todas as cortes e casos futuros no Brasil, passando por cima até das leis estaduais.

O cálculo efetuado pelos estados, mostrou que o rearranjo na alíquota do tributo, causará uma perda de R$26 bilhões para as contas públicas dos estados. Santa Catarina, destaque do caso, diz que a alteração causará um impacto de 32% na arrecadação do ICMS e poderá causar um prejuízo de R$96,6 milhões todo os meses. 

Porém, o voto de Marco Aurélio, o relator, venceu, e a partir disso foi fixada a tese de que  os Estados precisam cobrar uma alíquota de 17%. Junto com Marco, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse Marco Aurélio ao dar seu voto.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Morais discordou do relator de forma parcial. Alexandre disse que reconhece a inconstitucionalidade da alíquota de 25% somente  sobre os serviços de telecomunicações. Já sobre a energia elétrica, Moraes afirmou que o estado já possui alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em decorrência da capacidade contributiva do consumidor.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.