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Aposentadoria por invalidez INSS: Tudo que você precisa saber antes de solicitar

Por Laura Alvarenga
23 de novembro de 2021
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Aposentados por invalidez são ISENTOS de passar por reavaliação; entenda a mudança

Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício (Imagem: FDR)

A lista de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é grande, e possui ofertas especiais voltadas a condições específicas. É o caso da aposentadoria por invalidez, paga aos segurados que estiverem incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Aposentadoria por invalidez INSS: Tudo que você precisa saber antes de solicitar
Aposentadoria por invalidez INSS: Tudo que você precisa saber antes de solicitar. (Imagem: FDR)

Normalmente, a aposentadoria por invalidez está relacionada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho.

A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.

Desta forma, em observância ao estado de saúde do segurado, ele terá a chance de se aposentar por invalidez antes de cumprir o que seria o tempo necessário para a aposentadoria comum.

O empecilho é que, justamente por se tratar de um benefício voltado a condições específicas, sua concessão não é tão simples assim. Veja a seguir todos os detalhes sobre este modelo de aposentadoria. 

Quem recebe a aposentadoria por invalidez?

Como o próprio nome indica, a aposentadoria por invalidez requer que o segurado esteja em situação de invalidez permanente. Assim como em qualquer programa ou benefício social, é preciso cumprir uma série de critérios vinculados à incapacidade total e permanente.

Trata-se de quando o segurado realmente não possui condições para retornar ao trabalho que exercia, além de também não poder passar pela readaptação. 

Normalmente, a readaptação é exigida do segurado que, apesar de não conseguir exercer a posição na qual ele se encontrava quando foi acometido pela invalidez, consegue se adaptar a uma nova função que condiga com o seu novo estado de saúde. Mas para isso, a incapacidade deve ser permanente, incurável e irreversível. Em outras palavras, sem previsão de recuperação. 

Uma particularidade da aposentadoria por invalidez é que, normalmente, sua necessidade é identificada enquanto o segurado recebe o auxílio doença, que é o benefício por incapacidade temporária.

Em ambos os benefícios, a maior parte dos documentos cuja apresentação é obrigatória são os mesmos, com a exceção de que na incapacidade total e permanente, é preciso fornecer um lado médico mais detalhado.

Em quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

Conforme mencionado anteriormente, a vantagem da aposentadoria por invalidez é que sua concessão não depende de um longo período de contribuições previdenciárias.

No entanto, a obrigatoriedade em cumprir um período de carência está atrelada à situação em particular de cada segurando. Isso porque, normalmente, o INSS exige, pelo menos, 12 contribuições mensais para que o benefício seja liberado. 

Em contrapartida, existem duas alternativas nas quais o período de carência não é exigido. A primeira é quando a incapacidade tiver sido ocasionada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Destacando que, é considerado acidente de trabalho aquele que acontece tanto nas dependências da empresa, quanto fora dela, desde que o segurado esteja exercendo a profissão. 

A segunda ocasião é quando o segurado é acometido por alguma das moléstias graves definidas por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Ou seja, são essas as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Mas é importante destacar que, embora a lista tenha valor legal, ela não impede outras enfermidades graves de isentar a obrigatoriedade sobre o período de carência.

Quanto recebo pela aposentadoria por invalidez?

Por lei, o segurado com direito adquirido à aposentadoria por invalidez tem direito a receber até 60% do salário do benefício. Ele ainda será contemplado por um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, após atingir os 20 anos para homens e 15 para mulheres. Porém, se o segurado se enquadrar nos critérios anteriores à reforma da previdência, pode ser que a quantia seja mais vantajosa. 

Como posso requerer a aposentadoria por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. O laudo da perícia médica é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do auxílio-doença.

Isso porque, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria por invalidez finalmente será concedida. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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