Os órgãos públicos e empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos trabalhadores. A gratificação anual é correspondente ao tempo de serviço exercido no ano base.
O 13° salário foi implementado nas leis trabalhistas no ano de 1962 e é pago ao trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. O valor recebido corresponde ao tempo de atividade exercida.
Sendo assim aquele que trabalha os doze meses recebe a cota integral. Já quem prestou serviços por menos tempo receberá uma quantia proporcional. Sendo assim, quem recebe um salário mínimo em 2021 de R$ 1.100 e trabalhou por 10 meses receberá R$ 916,60.
O cálculo é muito simples de ser feito, basta pegar o salário recebido, dividir por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar esse resultado pela quantidade de meses trabalhados.
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De acordo com a Lei nº 4.090, de 1962, todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada têm direito ao 13° salário. Este período equivale a um mês inteiro de serviço. Além disso, o seu pagamento deve ocorrer, até mesmo, em demissão sem justa causa.
A FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino. O pagamento está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas, sem poder ser retirada.
O pagamento do abono pode ser feito de duas maneiras: em duas parcelas, sendo a primeira até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única, até o dia 30 de novembro.
Por esse motivo, os empregadores que ainda não efetuaram o pagamento do 13° salário têm até o fim deste mês para realizar o repasse da quantia. O abono tem a incidência do desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, sendo aplicada na segunda parcela.
Neste ano, alguns trabalhadores tiveram redução de carga horária e de salário ou a suspensão temporária do contrato, devido à pandemia de Covid-19. Diante disso, receberam o BEm (Benefício Emergencial).
Nesses casos, o pagamento do 13° salário será integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.