Na última sexta-feira (12), o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou que voltará a ser exigido o exame toxicológico. Dessa maneira, os condutores de caminhão, ônibus e vans que foram atuados com atraso no exame serão multados automaticamente.
O exame toxicológico deve ser feito a cada dois anos e seis meses para os condutores que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E. Aquele que for atuado com o exame atrasado será multado, assim como está previsto na Lei 14.071/20, aprovada em outubro de 2020.
Devido à pandemia de Covid-19, a punição havia sido adiada, já que o Detran estava com restrição de atendimento. Porém, desde a última sexta-feira (12), o Detran-PE informou que a multa voltou a ser aplicada.
Dessa maneira, quem for atuado dirigindo sem o exame toxicológico em dia será multado automaticamente e terá que pagar um a multa de R$ 1.467,35. Após 30 dias de vencimento do prazo, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima.
Além da multa, de acordo com o artigo 165 B do código, o veículo conduzido pelo motorista com o exame toxicológico vencido pode ser recolhido. A liberação só será possível com a apresentação de novo condutor habilitado e com exame válido. Para piorar, o condutor atuado perderá, por 90 dias, o direito de dirigir.
O exame toxicológico é feito por meio de amostras de cabelo, pelo ou unhas. Diante disso, é verificado o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retroativa mínima de 90 dias. O material é coletado em laboratórios credenciados do Detran-PE.
Prazos prorrogados para o exame toxicológico
Validade da CNH | Prazo limite para realização do exame | Início da fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022 (Até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do artigo 148-a do CTB) | 1º de janeiro de 2022 |