Desde a criação do programa, o Jovem Aprendiz tem alguns direitos assegurados por lei. As empresas podem ofertar benefícios extras, mas não podem retirar nenhum dos benefícios previstos na lei.
O jovem aprendiz é aquele trabalhador que ingressa em uma empresa em uma “condição especial”, isso porque, a sua contratação é feita de acordo com um regimento bastante especifico, a Lei da Aprendizagem.
É através dela que os aprendizes têm alguns direitos assegurados, entre eles está o 13º salário, que todos os contratados nesse regime devem, obrigatoriamente, receber nessa época de final de ano e apresenta a definição de contrato.
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.
Sendo aprendiz o jovem tem a oportunidade de adquirir formação e entrar no mercado de trabalho, adquirindo também experiência profissional, o que é um dos principais requisitos para as vagas de emprego efetivas.
Direitos do Jovem Aprendiz
Por obrigação, determinada pela Lei da Aprendizagem, todas as empresas que oferecerem vagas de aprendizes devem garantir a eles os seguintes benefícios:
- 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
- Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Formação na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
- Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Vale transporte.
No caso de rescisão do contrato por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS. No entanto, ainda recebe o salário, proporcional de férias e 13º.
Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.