Conta de luz de abrigo animal poderá ter descontos com aprovação de PL

A Câmara dos Deputados recebeu, para apreciação, o Projeto de Lei (PL) que prevê a oferta de descontos na conta de luz de abrigo animal. A proposta foi disposta no PL nº 2453, de 2021, sugerindo o amparo dos abrigos de proteção animal e estabelecimentos semelhantes, desde que estejam devidamente inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Conta de luz de abrigo animal poderá ter descontos com aprovação de PL
Conta de luz de abrigo animal poderá ter descontos com aprovação de PL. (Imagem: FDR)

O PL, automaticamente, inclui esta medida na Lei nº 12.212, de 2010, que regulamenta a Tarifa Social e, por consequência, estabelece descontos na conta de luz.

Segundo o autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE), alegou que a redução na conta de luz será uma forma de amparar a atividade de ONGs, santuários, protetores, veterinários voluntários e demais iniciativas em prol da segurança dos animais. 

Se aprovado, o texto dispõe de diretrizes que visam a atuação em todo o território brasileiro. Mas agora, tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

A conta de luz dos consumidores brasileiros tem ficado cada vez mais cara nos últimos tempos em virtude da pior crise hídrica que o Brasil tem enfrentado em 91 anos. Até agosto, a tarifa de energia elétrica contava com a incidência da bandeira vermelha patamar 2, cuja cobrança se aproxima dos R$ 10. 

Mas no final do mesmo mês, o Ministério de Minas e Energia criou a bandeira de escassez hídrica, que cobra R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. O aumento na cobrança dificulta a situação de abrigos animais cuja demanda costuma ser alta. Porém, existe a chance de inclusão no programa Tarifa Social conforme mencionado acima. 

Tarifa Social

O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.

Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. 

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.