Governo da Paraíba regulamenta auxílio de R$ 500 para crianças órfãos da Covid-19

Governo na Paraíba sanciona novo benefício social. Na última semana, a gestão estadual validou o texto do programa Paraíba que Acolhe. Ele terá como finalidade pagar R$ 500 para as famílias de baixa renda que perderam algum parente por causa do novo coronavírus.

Diante da pandemia que matou mais de 600 mil brasileiros, o governo da Paraíba concederá um benefício para os órfãos do novo coronavírus. Chamado de Paraíba Acolhe, o projeto terá um valor de R$ 500 mensais com o pagamento previsto já a partir de dezembro deste ano.

Quem terá direito ao Paraíba que Acolhe?

Pelo texto publicado no Diário Oficial do Estado, o programa será destinado para as crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis para a covid-19. Para ter acesso é preciso apresentar um documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.

As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

É válido ressaltar que os atuais responsáveis devem ter uma renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

VALE GÁS: Cadastro, valores, regras, quem tem direito e como solicitar o auxílio

Como funcionará o pagamento?

Para receber a mensalidade, o cidadão receberá um cartão magnético gerenciado pelo governo estadual. Além disso, o valor poderá também ser enviado para contas dos aplicativos digitais sociais informado pelo titular da criança, desde que apresente seu Número de Identificação Social (NIS).

Informes do governo estadual

A previsão é de que o projeto passe a operar a partir de dezembro e contemple em torno de 740 pessoas órfãos de pai e mãe. Segundo o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Inicialmente, será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios.

Por fim, no ato da solicitação o responsável deve ficar atento a data do atestado de óbito, sendo pago o valor apenas para quem veio a falecer a partir de 3 de fevereiro de 2020, período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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