O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para uma série de programas e benefícios sociais promovidos pelo Governo Federal. Entre eles estão o BPC e a Tarifa Social, ambos direcionados para cidadãos de baixa renda.
Um critério que os dois programas têm em comum se refere ao amparo a pessoas que possuem algum tipo de deficiência que incapacite o exercício profissional. Mas antes de saber sobre a abordagem de cada um desses benefícios, é importante conhecer como o CadÚnico funciona.
Cadastro Único
Conforme mencionado, o CadÚnico é o principal meio de acesso a programas e benefícios sociais. Porém, não é qualquer pessoa que pode se inscrever, pois o sistema é exclusivo para famílias de baixa renda.
Por esta razão, ao se inscrever no CadÚnico é preciso apresentar e comprovar uma variedade de dados pessoais de todos os componentes do grupo familiar. Porém, apenas uma pessoa deverá ser eleita para representar a família e realizar a inscrição em nome de todos. Essas informações vão desde a condição de trabalho, moradia, renda mensal, grau de escolaridade, etc.
Mas para ter direito ao CadÚnico é preciso apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550, ou familiar mensal de até três salários mínimos.
Vale ressaltar que o recomendado é que a inscrição seja feita por uma mulher com idade mínima de 16 anos, para que a análise ganhe preferência, sobretudo, na seleção de outros benefícios sociais.
Esta pessoa deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo para apresentar a seguinte documentação e concluir o cadastro:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência [água ou luz] dos últimos três meses.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma espécie de salário mínimo pago a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD) impedidas de trabalhar.
O benefício social é uma iniciativa do Governo Federal gerenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não se trata de um benefício previdenciário, pois não requer contribuições para ser liberado.
Considerando exclusivamente o cenário da pessoa com deficiência, perante a lei ela é caracterizada como:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para receber o BPC não basta apenas se enquadrar em uma das condições apresentadas. É essencial estar integrado ao CadÚnico do Governo Federal, respeitando os seguintes critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Um regulamento sancionado recentemente prevê algumas alterações nas regras de acesso ao BPC. Até dezembro deste ano, os interessados no benefício devem apresentar uma renda mínima per capita de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
Porém, a lei que passará a vigorar de 2022 em diante aumento a renda mínima per capita para meio salário mínimo, R$ 550. Esta decisão foi tomada considerando o piso nacional vigente, que é de R$ 1.100, o que também resultou no impedimento de uma família com renda equivalente ao valor-limite receber este auxílio.
Para solicitar o BPC, o cidadão precisa estar inscrito no CadÚnico. Posteriormente, deve reunir toda a documentação médica, especialmente o laudo da perícia, quando precisar ser constatada a incapacidade, e dar entrada no pedido pela internet. Basta acessar o portal Meu INSS, pelo site ou aplicativo e enviar o requerimento.
Tarifa Social
O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.
Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.