A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que neste mês de novembro em diante os beneficiários do programa Tarifa Social deverão arcar com os custos da incidência de uma nova bandeira tarifária na conta de luz. A bandeira amarela será uma exclusividade para este grupo, tendo em vista que os demais consumidores são regidos pela bandeira de emergência hídrica.
Esta é uma nova bandeira tarifária criada no mês de agosto pelo Ministério de Minas e Energia em virtude da crise hídrica que o país vem enfrentando, a pior dos últimos 91 anos.
Essa nova tarifa tem um custo extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos na conta de luz e continuará em vigor até o mês de abril do ano que vem.
De acordo com a Aneel, as cobranças extras promovidas por cada bandeira tarifária na conta de luz dos consumidores brasileiros com direito à Tarifa Social são regidas pelos mesmos percentuais de descontos determinados com base na faixa de consumo.
“Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo”, declarou.
A bandeira tarifária amarela incidente sobre os beneficiários do programa Tarifa Social, cobra R$ 1,87 a cada 100 kWh consumidos. Desta forma, houve a redução na cobrança adicional aplicada às contas de luz, enquanto o custo de produção de energia só aumenta.
Até o mês passado, este grupo de consumidores era regido pela bandeira vermelha patamar 2, cuja cobrança era de R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidos.
Bandeiras Tarifárias
O sistema de bandeiras foi criado em 2015, com o objetivo de manter o consumidor brasileiro ciente sobre o consumo de energia elétrica, bem como sobre a situação por todo o país.
Cada uma das cores: verde, amarela e vermelha, indicam a gravidade e respectiva cobrança extra no valor final sinalizado ao consumidor.
Agora, o patamar crítico foi atribuído à bandeira de emergência hídrica. Veja os percentuais cobrados na prática:
- Bandeira verde: não há cobrança extra;
- Bandeira amarela: sofre acréscimo de R$ 1,874;
- Bandeira vermelha patamar 1: R$ 3,971;
- Bandeira vermelha patamar 2: R$ 9,492;
- Bandeira de emergência hídrica: R$ 14,20.
Tarifa Social
Regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social, oferecida pelo Governo Federal, é direcionada aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
É preciso explicar que o desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Direito à Tarifa Social
O regulamento do programa Tarifa Social requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
No caso específico das famílias inscritas no CadÚnico, é preciso que apresentem uma renda mensal de até três salários mínimos, ou que um dos componentes do grupo familiar seja portador de alguma doença ou deficiência, seja ela motora, física, auditiva, intelectual, visual ou múltipla.
Já se tratando das deficiências mencionadas, é essencial que o cidadão esteja em processo de tratamento com uso contínuo de aparelhos, cujo funcionamento depende do consumo de energia elétrica.