A Enel Distribuição Ceará informou que a partir deste mês de novembro passará a emitir a conta de luz em um novo formato. De agora em diante, as tarifas de energia elétrica serão minuciosamente discriminadas, informando todos os custos que compõem esta cobrança, mediante a distinção entre a Tarifa TE e a Tarifa TUSD.
Desta forma, basta que os consumidores confiram o campo “descrição do faturamento” disposto na conta de luz, para compreender quais fatores motivaram a cobrança do valor em questão.
A Enel Distribuição Ceará informou que os valores referentes à TUSD e TE que serão discriminados na conta de luz tratam-se apenas de demonstrativas. Isso quer dizer que o valor não foi duplicado, muito menos que houve um aumento no valor final na tarifa.
A única diferença é que, de agora em diante, o mesmo valor que já era pago pelo consumidor, agora será detalhado na conta de luz para que ele tenha consciência sobre seus gastos e tenha a chance de saber onde economizar, se assim desejar.
Mas para isso, é preciso entender o que é TE e TUSD cobrados na conta de luz da Enel Distribuição Ceará.
A TE é a sigla de Tarifa de Energia, taxa que representa o valor total da energia elétrica consumida mensalmente em uma determinada residência em R$/kWh. Já a Tarifa do Sistema de Distribuição (TUSD), que também é representada em R$/kWh, consiste no uso do sistema de distribuição de energia elétrica.
Esta tarifa é responsável por custear os fios, postes, transformadores e demais equipamentos utilizados no transporte de energia elétrica.
Caso as famílias cearenses notem um aumento no preço final da conta de luz após analisarem a discriminação do valor cobrado, elas devem saber que são contempladas com a possibilidade de aderirem à Tarifa Social. O programa criado pelo Governo Federal concede descontos no consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda.
Mas para terem direito ao desconto na conta de luz pela Tarifa Social, essas famílias não devem apenas se enquadrar no requisito de renda, como também, estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal ou receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os descontos podem chegar até 65% para:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até três salários mínimos e com pessoa portadora de deficiência ou patologia em tratamento que necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, também conhecido como Cliente Vital.
- Idosos ou pessoa com deficiência com renda renda familiar de até 25% do salário mínimo que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
É importante explicar que o percentual exato de desconto na conta de luz irá depender do consumo residencial, limitado a 220 kWh por mês. No Estado do Ceará, além dos descontos da Tarifa Social, os cidadãos que consomem até 140 kWh ficam isentos da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz.