- FGTS pode ser utilizado por trabalhador com carteira assinada;
- No financiamento imobiliário o FGTS serve para abater o valor total da dívida;
- Financiamentos não podem ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Financiar um imóvel utilizando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tornou- se uma prática bastante comum. A principal adesão tem sido por trabalhadores com carteira assinada que desejam sair do aluguel e conquistar a sonhada casa própria.
É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão.
Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.
Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Desde o mês de agosto deste ano, os financiamentos da casa própria com o saldo do fundo de garantia também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.
No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação.
É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos que serão mencionados logo a seguir.
FGTS
Mas antes de prosseguir, é preciso explicar o funcionamento básico do FGTS. O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento.
Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
No entanto o saque é permitido somente em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Tratamento de doença grave;
- Após os 70 anos de idade;
- Após três anos sem carteira assinada;
- Na compra da casa própria;
- No saque-aniversário.
Modalidades de uso do FGTS na compra do imóvel
Embora muitos não saibam, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:
- Compra e construção de imóvel residencial;
- Liquidação ou amortização do saldo devedor;
- Pagamento das prestações.
Condições de uso do FGTS no financiamento imobiliário
Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:
Para o comprador
- Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
- Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Precisa ser moradia urbana;
- O imóvel pode ser usado ou novo;
- Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
- Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
- O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
- Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.
Quando o FGTS não pode ser usado no financiamento imobiliário
O saldo do fundo para financiar a casa própria também não pode ser usado nas seguintes circunstâncias:
- Na compra de imóvel comercial;
- Para reforma ou ampliação do seu imóvel;
- Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Para comprar material de construção;
Documentos para usar o FGTS no financiamento imobiliário
- RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte;
- Extrato da conta vinculada ao fundo;
- Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
- Para pessoas que trabalham de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.