A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que quase um milhão de proprietários de veículos estão com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. Ao todo são 964.463 proprietários com débitos junto ao estado.
Os nomes dos devedores foram listados em uma publicação no Diário Oficial do Estado. Portanto, quem tem consciência de que não pagou o IPVA em dia, mas deseja confirmar a dívida, basta acessar a publicação.
Nela, haverá a identificação do proprietário, do veículo, o valor do imposto devido junto ao da multa incidente e dos juros de mora. Isso porque, a pasta informou que nenhum devedor será notificado por vias físicas, como cartas entregues em casa.
Os proprietários de veículos com o IPVA atrasado têm o prazo de 30 dias para quitar o débito ou apresentar alguma defesa cabível. Após esse período, se a dívida não for quitada, o titular terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), bem como na dívida ativa do estado, ficando sujeito a sofrer sanções.
Em casos extremos, a administração do débito em dívida ativa será transferida para a Procuradoria Geral do Estado (PEG), que então, encaminhará o débito ao Cartório de Protestos, podendo dar início a um processo de execução judicial.
Com esse atraso no pagamento do IPVA por parte de quase um milhão de proprietários de veículos, o IPVA deixou de arrecadar R$ 936.863.029,73 de imposto.
O governo paulista informou que este montante seria utilizado para custear obras de infraestrutura e investir na prestação de serviços, como saúde e educação.
IPVA
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços. É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.