Após o anúncio sobre a reabertura da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu retomar as atividades presenciais. Seguindo a mesma linha de atuação, o órgão também exigirá a apresentação do comprovante de vacinação.
Com o retorno previsto para acontecer no dia 3 de novembro, os ministros devem se mobilizar para adquirir o comprovante de vacinação ou passaporte da vacina, como também é conhecido. O documento tem o intuito de atestar que o cidadão já recebeu a primeira ou ambas as doses da vacina contra a Covid-19.
As atividades do STF já estavam sendo executadas no modelo semipresencial desde o mês de agosto, assim como em tantos outros órgãos federais. Agora, para acessar o prédio da Corte, tanto os ministros quanto os demais funcionários do tribunal devem apresentar o comprovante de vacinação.
O retorno presencial das atividades do STF já estava em debate há algumas semanas, e agora foi regulamentado por meio de uma resolução publicada nesta terça-feira, 26, devidamente assinada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux.
De acordo com o documento, as normas se aplicam tanto ao público interno quanto externo. Na situação de quem não tiver tomado a vacina contra a Covid-19, será preciso apresentar um teste com resultado negativo para a infecção do vírus realizado em até 72 horas.
Além do mais, o uso de máscaras faciais de proteção sobre a boca e o nariz permanece obrigatório, assim como a manutenção do distanciamento social. Toda e qualquer pessoa que não respeitar os critérios impostos será barrada na entrada do STF, inclusive aquelas que apresentarem a temperatura corporal acima de 37,7º junto a sintomas que sugerem a infecção da Covid-19.
Comprovante de vacinação
O comprovante de vacinação tem sido adotado em quase 250 cidades brasileiras. Embora estados, municípios e demais estabelecimentos públicos ou privados tenham total autonomia para estabelecer as regras de exigência deste documento, normalmente ele é solicitado para permitir a entrada e participação em:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Disponibilizado pelo Ministério da Saúde por meio da plataforma Conecte SUS, o certificado de vacinação pode ser emitido apenas digitalmente ou pode ser impresso.
Assim que o cidadão completar o esquema vacinal, os seus dados são atualizados junto à Rede Nacional de Dados em Saúde, por onde são processados e enviados ao Conecte SUS.
O documento pode ser emitido em português, inglês e espanhol, e apresenta todos os dados cadastrais como data e horário da emissão, informações de autenticação e sobre as doses de vacinas tomadas.
Por hora, o certificado de vacinação tem validade legal somente no Brasil, embora seja aceito em alguns países. A validade do documento é de 12 meses.
Para adquirir o comprovante de vacinação pelo Conecte SUS basta:
- Acessar o site ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS;
- Forneça os dados pessoas para a criação de uma conta;
- Inicie o acesso oficial informando o CPF e senha cadastrados;
- No menu inicial selecione o assunto desejado: vacinas, exames, medicamentos, validação do QR Code, etc.