O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do 13° salário em dobro, devido á pandemia de Covid-19 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja sancionado irá contemplar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do 13° salário em dobro do INSS está avançando na Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL do 13° salário em dobro trata-se do substitutivo da relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei nº 4367, de 2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O substitutivo prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023. Com o início marcado já para dezembro deste ano.
O intuito é ajudar os segurados nas despesas de final de ano, já que o abono natalino está sendo pago de forma antecipada.
Sendo assim, também contribuirá para amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19 no Brasil. Caso o texto seja aprovado, será injetado na economia do país, aproximadamente, R$ 50 milhões.
Ainda não foi decidido o valor a ser recebido pelos beneficiários. Porém, há duas alternativas: a primeira sugere o pagamento de uma quantia equivalente ao 13º salário. Sendo assim, os aposentados e pensionistas serão contemplados por quantias correspondentes a no mínimo um salário mínimo.
A segunda sugestão seria pagar o valor exato do benefício previdenciário pago para o segurado. Dessa maneira, quem recebe um salário mínimo iria receber essa quantia e quem recebe a mais receberia um salário mínimo somado à diferença do piso nacional e do teto do INSS de R$ 6.433,57.
Quem terá direito ao 13° salário em dobro?
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do auxílio-creche.
Quem não receberá o 13° salário em dobro?
O pagamento extra atenderá os mesmos grupos que já recebem o abono natalino tradicional. Sendo assim, aqueles que não recebem essa quantia não estão incluídos no Projeto de Lei que pode ser aprovado:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão mensal vitalícia;
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
- Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.