IPTU Verde que libera descontos em 2022 pode ser solicitado este mês em São Carlos

Os donos de imóveis em São Carlos (SP), podem pedir desconto do IPTU Verde 2022 até o dia 30 de outubro. Estão aptos a se cadastrar os donos de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável.

IPTU Verde que libera descontos em 2022 pode ser solicitado esse mês em São Carlos
IPTU Verde que libera descontos em 2022 pode ser solicitado esse mês em São Carlos (Imagem FDR)

Através do incentivo ambiental, o morador pode obter até 4% de abatimento no valor do IPTU. O desconto é calculado com base nas condições a seguir:

  • 1% no valor do IPTU, para imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente
  • 2% no valor do IPTU para imóveis que tenham um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável)
  • 1% de abatimento para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total

Os imóveis construídos de forma horizontal que tenham área permeável, ou seja, terrenos sem piso que permitem a penetração da chuva no solo e que estiverem revestidos com vegetação, também estando aptos a receber o desconto de até 2%. Os descontos são cumulativos.

Para conferir todas as regras para solicitação do IPTU Verde podem ser conferidas neste link. Para solicitar o IPTU Verde clique aqui.

Após o pedido, o contribuinte pode acompanhar o andamento do cadastro. Para consultar é necessário o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas através da internet.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.