Revisão do FGTS fica presa na Justiça e impede liberação de bolada aos trabalhadores

Pontos-chave
  • Revisão do FGTS não tem data para ser aprovada;
  • Governo Federal precisa definir qual será o índice de inflação utilizado;
  • Revisão é baseada na taxa referencial de 3%.

Os trâmites relacionados à revisão do FGTS estão estagnados no Supremo Tribunal Federal (STF) há dois anos. O processo trata-se da correção monetária dos saldos depositados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Revisão do FGTS fica presa na Justiça e impede liberação de bolada aos trabalhadores
Revisão do FGTS fica presa na Justiça e impede liberação de bolada aos trabalhadores. (Imagem: FDR)

O impasse está relacionado a uma decisão individual que impossibilitou a análise de milhares de processos até que a Corte dê o parecer final. A revisão do FGTS já foi incluída e retirada de pauta incontáveis vezes, motivo pelo qual não é possível ter certeza sobre quando a situação será concluída. 

Qual o propósito da revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste na busca pela atualização das contas do FGTS por algum índice de inflação atual. Atualmente, os saldos do fundo de garantia são revisados pela Taxa Referencial (TR) somada aos juros anuais de 3%, porém esta taxa está zerada desde 2017. 

Os debates no STF ainda não chegaram a uma conclusão sobre qual taxa será utilizada para a revisão do FGTS. Hoje, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trabalha com os seguintes medidos inflacionários:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

No entendimento de algumas entidades trabalhistas, a revisão do FGTS seria capaz de promover um impacto aos cofres públicos superior a R$ 300 bilhões. 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso a revisão do FGTS finalmente seja apreciada e aprovada, terão direito a solicitar a correção somente os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999. São eles:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Média de cálculo aplicada à revisão do FGTS 

Antes de mais nada é preciso se lembrar que o FGTS de cada trabalhador é criado a partir do recolhimento de uma alíquota 8% descontada mensalmente direto da folha de pagamento para o trabalhador.

A quantia foi determinada pela taxa referencial ainda em 1999. O propósito é justamente o de elevar a quantia e garantir que o trabalhador seja contemplado por algum rendimento. 

No entanto, diante das recentes atualizações do índice inflacionário, a poupança feita por meio do FGTS fica sujeita a perdas decorrentes do cenário atual.

Mas se a revisão do FGTS for aprovada, os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 a 2013 poderão ter o benefício recalculado assim que o medidor for definido. A média de cálculos do FGTS é a seguinte:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

Agora, para atualizar o fundo de garantia por meio da revisão, basta:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Pedido de revisão do FGTS

O pedido de revisão do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve contar com o auxílio de um advogado, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista. Feito isso, ele precisa reunir a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Ao colocar esses dados nas mãos do profissional capacitado, basta aguardar pela apreciação do caso.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.